Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 080/2025 | Processo: 902/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operações de crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE, e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 02/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/06/2025 às 14:39

Linha do Tempo da Tramitação 35

QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 14:39 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 14:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
TERÇA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2025 - 15:04 Finalizado
Lei nº 3127/2025 de 18/06/2025
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 13:06 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 850/2025 em 18/06/2025
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:10 Finalizado
Ofício 850/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:05 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 09:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 08:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 17/06/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:12 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:34 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:31 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:30 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:29 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:28 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:28 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:25 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:24 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:45 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:03 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:42 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:22 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 14:22 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 09/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 09/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 09/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE, com a garantia da União, até o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas a construção e reformas de prédios públicos, unidades de saúde, unidades de ensino, execução de infraestrutura urbana, implantação de sistemas de energia renovável e modernização administrativa, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a vincular em garantia da operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes de receitas advindas do FPM e/ou ICMS.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Submetemos à apreciação de Vossas Excelências Projeto de Lei que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto ao BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul.

Trata-se de uma lei autorizativa para permitir ao Poder Executivo Municipal contrair operação de crédito na ordem de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para investimentos no município no período de 2025 a 2026.

A operação de créditos em questão trata-se do Programa do BRDE "Município Forte" que tem como objetivo financiar investimentos voltados ao desenvolvimento das cidades.

Os macro projetos a serem desenvolvidos são: I) construções de unidades de saúde e de educação; II) construção de usina fotovoltaica, III) implantação de sistema de georreferenciamento, IV) demais projetos de infraestrutura urbana (pavimentação e drenagem) que serão definidos posteriormente.

Na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, solicito urgência na tramitação do presente projeto, conforme art. 37 da Lei Orgânica do Município por ser medida de interesse público do Município.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.