Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 25
Pareceres das Comissões 4
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede o Título de Mérito Ambiental de Pinhais aos Senhor Rubens Cezar do Amaral, pelos relevantes serviços prestados ao Meio Ambiente do Município de Pinhais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Justifica-se o presente Projeto de Lei, que visa homenagear o Senhor Rubens Cezar do Amaral, casado com a Senhora Diesika Luana Kowalski do Amaral, pai de Vitor Cezar, Alice Milena e Laura.
Filho do Sr. Paulo Rubens do Amaral e da Sra. Maria de Fátima do Amaral os quais chegaram na Região de Pinhais na década de 60, quando Pinhais ainda nem era Município.
Rubens reside no Município de Pinhais a 30 anos, desde o início acompanhando seu desenvolvimento, sendo hoje servidor público de carreira no município de Pinhais, lotado na Secretaria de meio Ambiente, onde é mais conhecido pelo apelido de irmão.
Servidor Público no Município desde 2011, tendo passado quatro concursos distintos, passando então pela secretaria de Obras Públicas e atualmente exercendo função de Chefia no ECONPONTO instalado na Secretaria de Meio Ambiente.
Através de abordagens eficientes no atendimento ao munícipe, os conscientizando sobre a importância da separação correta do lixo, armazenamento, conservação e limpeza, interagindo no próprio ambiente de trabalho para melhor conscientizar e atender o munícipe, trazendo assim resultados positivos e importantíssimos para o meio ambiente.
Desenvolvendo ações de melhoria em um atendimento diferenciado, criando-se um padrão de atendimento e recebimento de materiais, os quais proporcionaram aos munícipes uma melhor visão e compreensão sobre a preservação do meio ambiente.
Trabalhos e ações que são desenvolvidas com muito amor e dedicação, tanto na SEMOP como na SEMMA, sempre com o objetivo de cuidar de uma maneira mais eficaz do nosso cidadão e de nosso Município.