Resumo Executivo
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Texto da Matéria
O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a elaboração de Projeto de Lei para a criação do Centro Municipal de Reabilitação, destinado ao atendimento de pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo nas áreas de reabilitação física, motora, neurológica e funcional.
Justificativa
A criação de um Centro Municipal de Reabilitação se faz necessária diante da crescente demanda por atendimentos especializados voltados à recuperação da saúde e à melhoria da qualidade de vida da população.
Muitos munícipes que sofreram acidentes, cirurgias, Acidente Vascular Cerebral (AVC), lesões ortopédicas ou que convivem com deficiências físicas e limitações funcionais necessitam de acompanhamento multiprofissional contínuo, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia e assistência social.
Atualmente, a oferta desses serviços de forma integrada e estruturada é limitada, o que pode gerar atrasos no processo de reabilitação e comprometer a recuperação dos pacientes. A implantação de um Centro Municipal de Reabilitação permitirá um atendimento mais humanizado, eficiente e centralizado, garantindo melhor organização dos fluxos de atendimento e maior efetividade no tratamento dos usuários do sistema público de saúde.
Além disso, o centro contribuirá para a redução de encaminhamentos para outras cidades, diminuindo deslocamentos, custos e desgaste físico dos pacientes e seus familiares, fortalecendo assim a rede municipal de saúde.
Dessa forma, a criação deste equipamento público representa um importante avanço na política de saúde do município, promovendo inclusão, dignidade e melhoria significativa na qualidade de vida da população.
Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo que avalie a viabilidade técnica e financeira para implantação do Centro Municipal de Reabilitação no Município de Pinhais.