Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 16
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário de eventos oficiais do Município de Pinhais o DIA DA SUPERAÇO, a ser comemorado anualmente em 21 de setembro, Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência.
Parágrafo único. O Dia da Superação tem o objetivo de valorizar as pessoas portadoras de necessidades especiais que se destacaram no Município nas áreas culturais e esportivas, bem como em outros campos de atuação.
Art. 2º Por ocasião do Dia da Superação a Câmara Municipal de Pinhais poderá realizar sessão solene destinada a homenagear, com diploma de mérito, as pessoas portadoras de necessidades especiais que, durante o ano, se destaquem em suas áreas de atuação.
Parágrafo único. A sessão de que trata o caput deste artigo será convocada pelo Presidente do Legislativo e organizada pela Equipe de Cerimonial da Câmara, podendo cada Vereador indicar uma pessoa para o recebimento da homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o Presente Projeto de Lei Municipal, vendo que é muito comum em nosso município a notícia de que crianças, jovens e adultos portadores de necessidades especiais se destacam, representando nossa cidade, em competições esportivas, em apresentações artísticas e nos mais diversos ramos de atividade. Essas pessoas nos mostram, com seu exemplo de vida, a superação diária de dificuldades e das limitações físicas, sendo muito importantes para que também aprendamos a ter objetivos e os procuremos concretizar. Portanto, o presente projeto, além de valorizar aqueles que se destacam, nos leva a refletir sobre a inclusão social dessas pessoas, sobre o potencial que cada um tem e o que podemos fazer para que todos tenham uma vida melhor e, principalmente, incentivar a busca de uma sociedade mais igualitária e acessível.