Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 16
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído na rede municipal de ensino de Pinhais, a semana de debate e prevenção a violência contra a mulher- Lei Maria da Penha, o qual terá por objetivos:
I - Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei Federal nº 11.340/2006;
II - Estimular reflexos sobre o combate à violência contra a Mulher;
III - Conscientizar a comunidade Escolar acerca da importância e do Respeito aos Direitos Humanos;
IV - Explicar acerca da necessidade do Registro nos Órgãos Competentes das Denúncias de Violências Contra a Mulher.
Art. 2º - A semana de prevenção da violência contra as mulheres, na rede municipal de ensino, será realizada no mês de Agosto.
Art. 3° - Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades;
I - Realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;
II - Desenvolvimento de atividades curriculares, como componentes dos conteúdos programáticos;
III - Promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de Pais;
IV - Execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe Escolar
Art. 4º - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo poder Executivo, que definira as secretarias envolvidas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o Projeto "Institui na rede municipal de ensino, a semana de debate e prevenção a violência contra a mulher, Lei Maria da Penha, no mês de agosto na Cidade de Pinhais-PR. É uma iniciativa voltada para os educadores, alunos e familiares, que tem como o objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha. Além de ajudar a conscientizar os estudantes, sobre a necessidade de combater a violência contra a Mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica. Ele nasce em um contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate á violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação do ato praticado contra a mulher, no seu ambiente doméstico e familiar. A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra todas as mulheres no BRASIL. A lei traz em seu contesto o conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante: a família.
A família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, goza de ESPECIAL proteção do Estado. A assistência à família, será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público, criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que as Escolas Municipais, terão um papel fundamental na desconstrução da violência contra as mulheres. Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha, o nosso objetivo é trabalhar na formação de uma nova consciência, com todos os jovens (Alunos), para torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade. O objetivo é conscientizar estudantes contra a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher, e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de desconstruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente arraigada no seio social da sociedade.
A operacionalização deste projeto, se efetivará de forma articulada e integrada entre a Secretaria De Assistência Social "Centro de Referência Maria da Penha de Pinhais", Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, junto as instituições de ensino, que disponibilizariam espaço físico para que o Coordenador (a), do núcleo , possa expor a sua experiência. Serão ministradas as palestras pelo Coordenador(a), do Centro de Referência Maria da Penha, e toda a sua equipe, sobre a violência contra a mulher, oportunidade em que serão trabalhados os temas, como o que é a violência de gênero, origem e importância da Lei Maria da Penha, as formas de violências abrangidas pela lei - física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, medidas protetivas, direitos da mulher e onde procurar ajuda, nesses casos de violências domésticas e familiar, praticadas contras todas as mulheres.
Conforme forem sendo ministradas as palestras, serão agendadas, as visitas, para que os estudantes, acompanhados de educadores, em números determinados, os mesmos fazem visitas a Promotoria de Justiça, Policia Militar, Policia Civil, Guarda Municipal, a fim de que conheçam de perto a realidade dos trabalhos realizados, por esses órgãos no combate à violência doméstica. Outrossim, deverão ser trabalhados com os estudantes um roteiro de atividades a serem designadas pelos educadores. Tais atividades terão como finalidade desenvolver a reflexão, e o debate crítico sobre a violência contra a mulher e os meios de combatê-la. No decorrer das atividades haverá o fornecimento aos estudantes e educadores de cartilhas informativas sobre a Lei Maria da Penha e os direitos da Mulher.