Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 001/2023 | Processo: 9/2023

Institui a Semana de debate e prevenção a violência contra a Mulher Lei Maria da Penha, na rede municipal de ensino.
Autor(es): JANE CARTEIRA
Apresentação: 16/01/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/03/2023 às 11:09

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUARTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2023 - 11:09 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE MARÇO DE 2023 - 11:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário da CJR, publicado na 3ª Sessão Ordinária.
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:27 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2023 - 09:26 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:11 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 14:11 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 9 DE FEVEREIRO DE 2023 - 13:18 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 11:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 8 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:39 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Fevereiro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE FEVEREIRO DE 2023 - 08:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/02/2023
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2023 - 15:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE JANEIRO DE 2023 - 15:31 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 27/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Contrário 27/02/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JANE CARTEIRA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído na rede municipal de ensino de Pinhais, a semana de debate e prevenção a violência contra a mulher- Lei Maria da Penha, o qual terá por objetivos:

I - Contribuir para a instrução dos alunos acerca da Lei Federal nº 11.340/2006; 

II - Estimular reflexos sobre o combate à violência contra a Mulher;

III - Conscientizar a comunidade Escolar acerca da importância e do Respeito aos Direitos Humanos;

IV - Explicar acerca da necessidade do Registro nos Órgãos Competentes das Denúncias de Violências Contra a Mulher. 

Art. 2º -  A semana de prevenção da violência contra as mulheres, na rede municipal de ensino, será realizada no mês de Agosto.

Art. 3° -  Para fins desta Lei, poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades;

I - Realização de palestras, seminários, debates e exposições sobre o tema;

II - Desenvolvimento de atividades curriculares, como componentes dos conteúdos programáticos;

III - Promoção de atividades intencionalmente planejadas como pauta da reunião de Pais;

IV - Execução de ações de formação dos docentes e de outros membros que compõem a equipe Escolar  

Art. 4º -  Esta Lei poderá ser regulamentada pelo poder Executivo, que definira as secretarias envolvidas. 

Art. 5º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se o Projeto "Institui na rede municipal de ensino, a semana de debate e prevenção a violência contra a mulher, Lei Maria da Penha, no mês de agosto na Cidade de Pinhais-PR. É uma iniciativa voltada para os educadores, alunos e familiares, que tem como o objetivo mostrar a importância da Lei Maria da Penha.  Além de ajudar a conscientizar os estudantes, sobre a necessidade de combater a violência contra a Mulher, tudo com vistas à prevenção da Violência Doméstica. Ele nasce em um contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações voltadas a este público, tendo em vista que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate á violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação do ato praticado contra a mulher, no seu ambiente doméstico e familiar. A Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra todas as mulheres no BRASIL. A lei traz em seu contesto o conjunto de normas que visa proteger bem extremamente importante: a família.

A família, tida pelo ordenamento como base da sociedade, goza de ESPECIAL proteção do Estado. A assistência à família, será feita na pessoa de cada um dos que a integram, devendo o Poder Público, criar mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. A educação é um fator fundamental para a prevenção e erradicação da violência, por isso, acreditamos que as Escolas Municipais, terão um papel fundamental na desconstrução da violência contra as mulheres. Ao levar o conteúdo da Lei Maria da Penha, o nosso objetivo é trabalhar na formação de uma nova consciência, com todos os jovens (Alunos), para torná-los cidadão com novos comportamentos e verdadeiros agentes transformadores da realidade. O objetivo é conscientizar estudantes contra a prática da violência doméstica e familiar contra a mulher, e capacitar os educadores para o desenvolvimento de atividades no âmbito escolar, com a finalidade de desconstruir a cultura de violência em desfavor do gênero feminino, a qual é historicamente arraigada no seio social da sociedade.

A operacionalização deste projeto, se efetivará de forma articulada e integrada entre a Secretaria De Assistência Social "Centro de Referência Maria da Penha de Pinhais", Promotoria de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, junto as instituições de ensino, que disponibilizariam espaço físico para que o Coordenador (a), do núcleo , possa expor a sua experiência. Serão ministradas as palestras pelo Coordenador(a), do Centro de Referência Maria da Penha, e toda a sua equipe, sobre a violência contra a mulher, oportunidade em que serão trabalhados os temas, como o que é a violência de gênero, origem e importância da Lei Maria da Penha, as formas de violências abrangidas pela lei - física, psicológica, moral, sexual, patrimonial, medidas protetivas, direitos da mulher e onde procurar ajuda, nesses casos de violências domésticas e familiar, praticadas contras todas as mulheres.

Conforme forem sendo ministradas as palestras, serão agendadas, as visitas, para que os estudantes, acompanhados de educadores, em números determinados, os mesmos fazem visitas a Promotoria de Justiça, Policia Militar, Policia Civil, Guarda Municipal, a fim de que conheçam de perto a realidade dos trabalhos realizados, por esses órgãos no combate à violência doméstica. Outrossim, deverão ser trabalhados com os estudantes um roteiro de atividades a serem designadas pelos educadores. Tais atividades terão como finalidade desenvolver a reflexão, e o debate crítico sobre a violência contra a mulher e os meios de combatê-la. No decorrer das atividades haverá o fornecimento aos estudantes e educadores de cartilhas informativas sobre a Lei Maria da Penha e os direitos da Mulher.