Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Prioridade no Agendamento e Realização de Exames Especializados, com a finalidade de assegurar maior celeridade no acesso aos exames especializados da rede pública municipal de saúde para idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – promover o acesso mais rápido aos exames necessários para diagnóstico, acompanhamento e tratamento de doenças;
II – reduzir o tempo de espera para pacientes em situação de maior vulnerabilidade;
III – garantir maior efetividade no atendimento à saúde;
IV – contribuir para a prevenção do agravamento de doenças decorrente da demora na realização de exames.
Art. 3º Terão prioridade no agendamento e realização dos exames especializados:
I - crianças
II – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III – pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla;
IV – pessoas com mobilidade reduzida devidamente comprovada;
V – pacientes acamados ou com limitações permanentes ou temporárias de locomoção;
VI – pacientes cuja condição clínica justifique prioridade, mediante indicação médica fundamentada.
Art. 4º A prioridade prevista nesta Lei observará critérios técnicos, protocolos clínicos e classificação de risco estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes.
Parágrafo único. A prioridade instituída por esta Lei não prejudicará os atendimentos classificados como urgência ou emergência.
Art. 5º As unidades de saúde deverão adotar mecanismos que permitam a identificação dos pacientes beneficiários do Programa, visando garantir o atendimento prioritário nos processos de regulação, agendamento e encaminhamento para exames especializados.
Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer fluxos diferenciados para o acompanhamento dos casos prioritários, com monitoramento periódico das filas de espera.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar convênios, parcerias e contratos com instituições públicas ou privadas para ampliar a oferta de exames especializados, observada a legislação vigente.
Art. 8º A regulamentação desta Lei definirá os procedimentos necessários para sua execução, observadas as disponibilidades orçamentárias e operacionais do Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa garantir maior agilidade no acesso aos exames especializados para idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida, grupos que frequentemente enfrentam maiores dificuldades de deslocamento e são mais vulneráveis ao agravamento de problemas de saúde.
É comum que pacientes necessitem aguardar longos períodos para a realização de exames fundamentais ao diagnóstico e acompanhamento médico. Em muitos casos, essa demora pode resultar na progressão de doenças, aumento do sofrimento dos pacientes e elevação dos custos do tratamento para o sistema público de saúde.
A Constituição Federal assegura o direito à saúde e determina proteção especial à pessoa idosa e à pessoa com deficiência. Além disso, o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência reforçam a necessidade de atendimento prioritário e de políticas públicas que promovam acessibilidade e inclusão.
A proposta não cria privilégios indevidos, mas estabelece mecanismos para que pessoas em condição de maior vulnerabilidade tenham acesso mais célere aos exames especializados, respeitando sempre os critérios médicos, a classificação de risco e os casos de urgência e emergência.
Dessa forma, o Município de Pinhais poderá oferecer um atendimento mais humanizado, eficiente e compatível com as necessidades da população que mais depende dos serviços públicos de saúde.