Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 186/2022 | Processo: 897/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação de dotação orçamentária, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 31/08/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
30/09/2022 às 11:16

Linha do Tempo da Tramitação 30

SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:16 Finalizado
Lei 2699/2022 de 28/09/2022 Publicada em 29/09/2022
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:36 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 882/2022 em 28/09/2022
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Ofício 882/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:26 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/09/2022 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:37 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 12 votos na Sessão de 20/09/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:24 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO SANTOS DE OLIVEIRA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:36 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 12/10/2022
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:35 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:16 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:16 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 15:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:23 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 06 de Setembro de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 06/09/2022
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 13:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 13:23 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 5

Favorável 19/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 19/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 19/09/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 12/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 12/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), para criação no exercício financeiro de 2022 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.1036

Projeto: Elaborar  planos e projetos de Desenvolvimento  Urbano, seguindo as diretrizes nacionais  de Planejamento Urbano.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 26.000,00

      Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Urbanismo - SEMUR

Unidade Orçamentária: 16.003

Departamento de Planejamento Urbano

Funcional Programática: 16.003.0015.0451.0122.2084

Atividade: Promover a manutenção e o desenvolvimento das atividades relacionadas ao Sistema de Informação Geográfico (SIG).

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 26.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 26.000,00

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

Programa: 0122 – Cidade Planejada

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1036

Elaborar planos e projetos de Desenvolvimento Urbano

Planos Elaborados

Outras Unidades de Medida

1,00

R$ 26.000,00

000 - Recursos Ordinários - Livres

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

R$ 26.000,00

2023

1,00

R$ 63,000,00

2024

0,00

R$ 0,00

2025

0,00

R$ 0,00

Valor Total da Ação

1,00

R$ 89.000,00

      Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

      Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é a elaboração de planos e projetos de Desenvolvimento Urbano, seguindo as diretrizes nacionais de Planejamento Urbano.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.