Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 128/2026 | Processo: 895/2026

Institui a "Semana Municipal do Orgulho Crespo" no âmbito do Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 03/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
19/08/2026 às 08:32

Linha do Tempo da Tramitação 12

QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:32 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Requerimento de retirada nº 1038, solicitado pelo gabinete da vereadora Miss Preta.
QUARTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2026 - 08:27 Finalizado
Requerimento - Processo 1038/2026 apensado
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:15 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 08:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 895/2026
QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2026 - 07:40 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 07:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de julho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 08:49 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/07/2026
SEXTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2026 - 12:00 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 3 DE JULHO DE 2026 - 12:00 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Instituída a  "Semana Municipal do Orgulho Crespo" no âmbito do Município de Pinhais, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio.

Art. 2º - A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

Senhoras e Senhores Vereadores,


O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Pinhais, a “Semana do Orgulho Crespo”, a ser celebrado anualmente na segunda semana do mês de maio, integrando oficialmente o calendário do município.

A proposta, construída juntamente com a sociedade civil organizada representadas pelo Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial (COMPIR) e o Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Pinhais (FPEDER), busca reconhecer e valorizar a identidade, a estética e a cultura negra, especialmente no que diz respeito ao cabelo crespo enquanto símbolo histórico de resistência, ancestralidade, autoestima e afirmação racial da população negra brasileira.

A escolha pela segunda semana do mês de maio, busca também ressignificar a "estética do sofrimento" estabelecida pelo marco do 13 de maio, data oficial da abolição da escravatura no Brasil. O sofrimento do povo negro é fato inegável que tem reflexos até hoje em nossa sociedade, mas a abolição da escravidão não é apenas um necessário momento de rememorar as atrocidades da sociedade escravocrata do Brasil impérial. Também é o tempo de demonstrar que a história da negritude brasileira vai para além do lugar de opressão e dor. Vai para além da representação de corpos negros pela estética da escravidão (corpos negros representados graficamente presos aos grilhões, em situações de punição física, em trabalhos forçados no campo ou com a figura negra representada em qualquer outra forma de subserviência).

Durante séculos, padrões estéticos eurocentrados foram impostos socialmente, promovendo a marginalização de características físicas negras e contribuindo para práticas de discriminação, racismo estrutural e violências simbólicas que atingem especialmente crianças, adolescentes, mulheres e juventudes negras. Nesse contexto, o cabelo crespo deixou de ser apenas uma característica física para se tornar também um elemento cultural e de identidade.

O movimento do orgulho crespo representa, portanto, uma importante ferramenta de combate ao racismo, de fortalecimento da autoestima da população negra e de valorização da diversidade étnico-racial existente em nossa sociedade. Trata-se de reconhecer a beleza, a dignidade e a legitimidade das diferentes formas de existir, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, plural e respeitosa.

A instituição da data no calendário oficial do município permitirá o desenvolvimento de ações educativas, culturais, artísticas e de conscientização em parceria com escolas, movimentos sociais, coletivos culturais, Conselhos, Fóruns e demais instituições da sociedade civil, promovendo debates sobre igualdade racial, pertencimento, identidade e combate à discriminação.

A presente iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, cor ou quaisquer outras formas de discriminação, conforme previsto na Constituição Federal.

A Constituição Federal estabelece, em seus arts. 215 e 216, que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais, bem como apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais brasileiras, compreendendo como patrimônio cultural os bens materiais e imateriais portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

Para além, este Projeto está em conformidade com as Leis Federais Nº Lei nº 10.639/2003 e 11.645/2008 que alteraram a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional -LDB, para incluir a obrigatoriedade das temáticas História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, respectivamente.

Iniciativas semelhantes já vêm sendo reconhecidas institucionalmente em outras cidades brasileiras. Em Curitiba, a Marcha do Orgulho Crespo foi oficialmente incluída no calendário oficial de eventos do município por meio da Lei Municipal nº 16.255/2023, reconhecendo a relevância do movimento na valorização da estética negra, no enfrentamento ao racismo e na promoção da igualdade racial. A experiência da capital paranaense demonstra a importância do reconhecimento do tema pelo Poder Público enquanto instrumento de conscientização, valorização cultural e fortalecimento das políticas antirracistas.

Importante destacar ainda que o projeto não gera despesas obrigatórias ao Poder Executivo, tratando-se de medida de natureza cultural, representativa e educativa, de relevante interesse público e social.

Diante do exposto, considerando a importância da valorização da cultura negra, do enfrentamento ao racismo e da promoção da igualdade racial no município de Pinhais, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.


Atenciosamente,