Indicação
Ativo

Indicação Nº 139/2026 | Processo: 894/2026

Indica ao Executivo Municipal que promova estudos e adote as providências necessárias para o reconhecimento oficial e regulamentação da prática esportiva denominada Luta de Braço (Armwrestling) no Município de Pinhais.
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 02/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 753/2026 em 08/07/2026
Última Atualização
09/07/2026 às 08:04

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUINTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2026 - 08:04 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 753/2026 em 08/07/2026
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:41 Movimentado
Ofício 753/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:39 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 18:05 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de julho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 08:49 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/07/2026
QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 16:05 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2026 - 16:05 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Áreas de Abrangência no Município 2

Texto da Matéria

O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.

INDICAÇO Nº

Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que promova estudos e adote as providências necessárias para o reconhecimento oficial e regulamentação da prática esportiva denominada Luta de Braço (Armwrestling) no Município de Pinhais.

Justificativa

A Luta de Braço, também conhecida internacionalmente como Armwrestling, é uma modalidade esportiva amplamente praticada em diversos países, com regras definidas, federações organizadas e competições em níveis regional, nacional e internacional.

Para fins desta indicação, considera-se Armwrestling a modalidade esportiva reconhecida nacional e internacionalmente, organizada e regulamentada por entidades oficiais, dentre as quais:
I – a Confederação Brasileira de Luta de Braço (CBLBH);
II – a Federação Paranaense de Luta de Braço (FPRLB);
III – o Comitê Olímpico Brasileiro (COB);
IV – o Comitê Olímpico Internacional (COI).

No Município de Pinhais, observa-se o crescimento do interesse pela prática dessa modalidade, envolvendo atletas amadores e profissionais, o que demonstra seu potencial como ferramenta de inclusão social, promoção da saúde e incentivo ao esporte.

O reconhecimento e a regulamentação da Luta de Braço permitirão:

  • A organização de competições oficiais no município;
  • O incentivo à formação de atletas locais;
  • A criação de projetos sociais e esportivos voltados à juventude;
  • A possibilidade de parcerias com federações e entidades esportivas;
  • A garantia de segurança e padronização das práticas esportivas.

Dessa forma, sugere-se que o Poder Executivo:

  1. Reconheça oficialmente a Luta de Braço como modalidade esportiva no município;
  2. Estabeleça normas básicas para a realização de eventos e competições;
  3. Incentive a criação de associações ou ligas municipais;
  4. Promova a inclusão da modalidade em programas esportivos municipais;
  5. Avalie a possibilidade de apoio institucional e logístico a eventos da modalidade.

Diante do exposto, solicita-se a atenção do Poder Executivo para esta importante iniciativa, que contribuirá para o fortalecimento do esporte e o desenvolvimento social no Município de Pinhais.