Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 591.083,80 (quinhentos e noventa e um mil, oitenta e três reais e oitenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Unidade Orçamentária: 11.007 |
Fundo Municipal de Cultura - FMC |
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Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111 |
Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19 |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) |
R$ 9.059,39 |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
R$ 145.524,41 |
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3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras |
R$ 363.750,00 |
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3190130000 - Obrigações patronais |
R$ 72.750,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 591.083,80 |
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Art.2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2020, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:
Programa: 0082 - Cultura para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2111 |
Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19 |
Percentual de empresas e pessoas atendidas. |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 591.083,80 |
1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) |
Art.4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
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Órgão: |
11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Programa: |
082 - Cultura para Todos |
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Percentual de empresas atendidas |
Unidade de Medida: |
Percentual |
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|
Medida Recente: |
75,00 |
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Meta: |
100,00 |
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|
Percentual de pessoas atendidas |
Unidade de Medida: |
Percentual |
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|
Medida Recente: |
75,00 |
||
|
Meta: |
100,00 |
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Ação: |
2111 - Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19 |
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Produto: |
Percentual de empresas e pessoas atendidas. |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
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Vínculo: |
1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) |
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
0 |
0,00 |
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2019 |
0 |
0,00 |
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2020 |
100 |
0,00 |
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2021 |
100 |
591.083,80 |
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Valor Total da Ação |
200 |
591.083,80 |
Art.5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.