Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 182/2021 | Processo: 893/2021

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 591.083,80 (quinhentos e noventa e um mil, oitenta e três reais e oitenta centavos), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 14/09/2021

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/10/2021 às 14:01

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 14:01 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 14:01 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Projeto de Lei Aprovado, Lei nº 2454/2021.
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 14:01 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2021 - 14:00 Finalizado
Lei nº. 2454/2021 de 01/09/2021 Publicada em 01/10/2021
QUINTA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:43 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 277/2021 em 30/09/2021
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:06 Finalizado
Ofício 277/2021 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:04 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo.
QUARTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:02 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:05 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação - Vencimento 16/10/2021
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:03 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 15:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 14:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 13:13 Finalizado
Projeto de Lei 0182/2021 atualizado para Projeto de Lei número 0182/2021
QUINTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2021 - 13:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

 

         A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

         Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 591.083,80 (quinhentos e noventa e um mil, oitenta e três reais e oitenta centavos), para criação no exercício financeiro de 2021 das seguintes dotações orçamentárias:

 

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Unidade Orçamentária: 11.007

Fundo Municipal de Cultura - FMC

Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111

Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

R$ 9.059,39

3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

R$ 145.524,41

3390310000 - Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras

R$ 363.750,00

3190130000 - Obrigações patronais

R$ 72.750,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 591.083,80

 

         Art.2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2020, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

 

         Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, o seguinte:

 

                                                                                 Programa: 0082 - Cultura para Todos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2111

Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Percentual de empresas e pessoas atendidas.

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 591.083,80

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

 

         Art.4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:

 

 

Órgão:

11 -  Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL

Programa:

082 - Cultura para Todos

Indicadores:

Percentual de empresas atendidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

75,00

Meta:

100,00

Indicadores:

Percentual de pessoas atendidas

Unidade de Medida:

Percentual

Medida Recente:

75,00

Meta:

100,00

Ação:

2111 - Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19

Produto:

Percentual de empresas e pessoas atendidas.

Unidade de Medida:

Outras Unidades e Medidas

Vínculo:

1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19)

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2018

0

0,00

2019

0

0,00

2020

100

0,00

2021

100

591.083,80

Valor Total da Ação

200

591.083,80

 

 

 

 

 

 

 

 

         Art.5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2021.

 

         Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.