Resumo Executivo
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Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42, 43, § 1º, II, § 3º e 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 44.940,61 (quarenta e quatro mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), para reforço no exercício financeiro de 2021 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Unidade Orçamentária: 11.007 |
Fundo Municipal de Cultura - FMC |
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Funcional Programática: 11.007.0013.0392.0082.2111 |
Atividade: Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19 |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas |
1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) |
R$ 44.940,61 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 44.940,61 |
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Art.2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.270 de 22 de Junho de 2020, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020, o seguinte:
Programa: 0082 - Cultura para Todos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2111 |
Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19 |
Percentual de empresas e pessoas atendidas. |
Outras Unidades e Medidas |
0,00 |
R$ 44.940,61 |
1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) |
Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 1.828 de 26 de Maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, o seguinte:
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11 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SEMEL |
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Programa: |
082 - Cultura para Todos |
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Percentual de empresas atendidas |
Unidade de Medida: |
Percentual |
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Medida Recente: |
75,00 |
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Meta: |
100,00 |
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Percentual de pessoas atendidas |
Unidade de Medida: |
Percentual |
|
|
Medida Recente: |
80,00 |
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|
Meta: |
100,00 |
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Ação: |
2111 - Ações emergenciais destinadas ao setor cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - COVID-19 |
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Produto: |
Percentual de empresas e pessoas atendidas. |
Unidade de Medida: |
Outras Unidades e Medidas |
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Vínculo: |
1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19) |
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
0,00 |
0,00 |
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2019 |
0,00 |
0,00 |
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2020 |
100,00 |
0,00 |
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2021 |
0,00 |
44.940,61 |
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Valor Total da Ação |
100,00 |
44940,61 |
Art.4º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 132100111105000000 - Rend. Aplic. Auxílio Financeiro para Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural, 192299119913000000 - Restituições Lei Aldir Blanc, da fonte 1031 - Ações Emergenciais destinadas ao Setor Cultural - Lei Federal nº 14.017/2020 - (COVID-19), nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.