Resumo Executivo
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Texto da Matéria
Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas para garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência e seus acompanhantes em grandes eventos realizados no Município de Pinhais.
Justificativa
A presente proposta legislativa tem como objetivo garantir a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência em eventos realizados no município de Pinhais.
Trata-se de uma iniciativa que visa efetivar direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), promovendo igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania.
A inclusão social dessas pessoas vai além do direito de acesso físico a espaços públicos e privados. Envolve, sobretudo, a adaptação desses locais e eventos para que as pessoas com deficiência possam participar em igualdade de condições com os demais cidadãos, de maneira segura, confortável e autônoma.
Nesse sentido, a indicação estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaços exclusivos e de fácil acesso para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos de grande porte. Esses espaços devem estar localizados próximos a entradas, banheiros e demais serviços essenciais, assegurando conforto, segurança e mobilidade. Essa medida busca eliminar os obstáculos ainda enfrentados por esse público em locais mal planejados ou que ignoram suas necessidades específicas.
Outra inovação importante da indicação é a criação de salas sensoriais em eventos com grande concentração de público. Esses ambientes adaptados oferecem tranquilidade e controle sensorial, sendo essenciais para o bem-estar de pessoas com deficiências sensoriais ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A implementação dessas salas reduz os riscos de sobrecarga sensorial e promove uma experiência mais positiva e inclusiva.
A proposta também contempla a infraestrutura física e de transporte, com exigência de rampas de acesso, estacionamento preferencial e transporte adaptado. Essas condições são indispensáveis para garantir que as pessoas com deficiência possam se locomover e participar dos eventos com autonomia e dignidade.
Adicionalmente, a indicação assegura o direito à meia-entrada (50% de desconto) para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Tal medida visa estimular a participação desse público em atividades culturais, esportivas e de lazer, considerando, inclusive, as dificuldades financeiras que frequentemente impactam essa parcela da população.
Para assegurar o cumprimento efetivo dessa indicação, serão previstas penalidades aos organizadores que descumprirem as exigências legais. A concessão de alvará de funcionamento de eventos também será condicionada ao cumprimento dessas normas de acessibilidade, tornando a inclusão um requisito indispensável para a realização de qualquer evento no município.
Em suma, esta indicação representa um avanço significativo na construção de uma Pinhais mais inclusiva, justa e acessível. Ele garante que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, possam usufruir plenamente da vida cultural, esportiva e social da cidade, em consonância com os princípios da dignidade humana, igualdade e participação social plena.