Indicação
Arquivado

Indicação Nº 159/2025 | Processo: 890/2025

Indica ao Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência e seus acompanhantes em grandes eventos realizados no Município de Pinhais.
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 02/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
15/07/2025 às 14:49

Linha do Tempo da Tramitação 11

TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 14:49 Finalizado
Processo Arquivado
TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 14:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta entregue ao gabinete em 15/07/2025, às 14:33hs. Recebido pela Assessora Angela.
TERÇA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2025 - 13:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 13:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 795/2025 em 04/06/2025
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 08:46 Finalizado
Ofício 795/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 08:43 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:03 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:03 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 09:28 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 09:08 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 09:08 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Texto da Matéria

   Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas para garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas com deficiência e seus acompanhantes em grandes eventos realizados no Município de Pinhais.

Justificativa

A presente proposta legislativa tem como objetivo garantir a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência em eventos realizados no município de Pinhais.

Trata-se de uma iniciativa que visa efetivar direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), promovendo igualdade de oportunidades e o pleno exercício da cidadania.

A inclusão social dessas pessoas vai além do direito de acesso físico a espaços públicos e privados. Envolve, sobretudo, a adaptação desses locais e eventos para que as pessoas com deficiência possam participar em igualdade de condições com os demais cidadãos, de maneira segura, confortável e autônoma.

Nesse sentido, a indicação estabelece a obrigatoriedade de reserva de espaços exclusivos e de fácil acesso para pessoas com deficiência e seus acompanhantes em eventos de grande porte. Esses espaços devem estar localizados próximos a entradas, banheiros e demais serviços essenciais, assegurando conforto, segurança e mobilidade. Essa medida busca eliminar os obstáculos ainda enfrentados por esse público em locais mal planejados ou que ignoram suas necessidades específicas.

Outra inovação importante da indicação é a criação de salas sensoriais em eventos com grande concentração de público. Esses ambientes adaptados oferecem tranquilidade e controle sensorial, sendo essenciais para o bem-estar de pessoas com deficiências sensoriais ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A implementação dessas salas reduz os riscos de sobrecarga sensorial e promove uma experiência mais positiva e inclusiva.

A proposta também contempla a infraestrutura física e de transporte, com exigência de rampas de acesso, estacionamento preferencial e transporte adaptado. Essas condições são indispensáveis para garantir que as pessoas com deficiência possam se locomover e participar dos eventos com autonomia e dignidade.

Adicionalmente, a indicação assegura o direito à meia-entrada (50% de desconto) para pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Tal medida visa estimular a participação desse público em atividades culturais, esportivas e de lazer, considerando, inclusive, as dificuldades financeiras que frequentemente impactam essa parcela da população.

Para assegurar o cumprimento efetivo dessa indicação, serão previstas penalidades aos organizadores que descumprirem as exigências legais. A concessão de alvará de funcionamento de eventos também será condicionada ao cumprimento dessas normas de acessibilidade, tornando a inclusão um requisito indispensável para a realização de qualquer evento no município.

Em suma, esta indicação representa um avanço significativo na construção de uma Pinhais mais inclusiva, justa e acessível. Ele garante que todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas, possam usufruir plenamente da vida cultural, esportiva e social da cidade, em consonância com os princípios da dignidade humana, igualdade e participação social plena.