Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 126/2026 | Processo: 888/2026

Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas municipais da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral (COIN-GM), nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 01/07/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/07/2026 às 15:00

Linha do Tempo da Tramitação 37

QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 15:00 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 15:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada. Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 14:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 888/2026
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 10:02 Finalizado
Lei 3296/2026 de 15/07/2026
SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2026 - 08:12 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 771/2026 em 15/07/2026
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:46 Finalizado
Ofício 771/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:27 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 19:15 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 14/07/2026 às 19:15
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 13 votos na Sessão de 14/07/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 11:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 11:37 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 11:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TIELO STAES DA SAÚDE
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 11:35 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 888/2026
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:54 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:53 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:53 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 888/2026
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:37 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 10:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 09:36 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 888/2026
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 07:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 07 de julho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 07/07/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 09:52 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 09:52 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 5

Favorável 13/07/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 13/07/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 13/07/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 13/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 13/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral – COIN-GM, aprovada em assembleia ordinária em 27 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado em data de 27 de maio de 2026, que faz parte integrante da presente lei.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade ratificar a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral - COIN-GM.

O referido consórcio foi formalmente criado em 2022, com fulcro na Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. A Lei Municipal n° 2.620/2022 ratificou o Protocolo de Intenções e autorizou o ingresso do Município de Pinhais no referido Consórcio.

Até o presente momento, o Consórcio realizou 12 (doze) Assembleias, sendo que somente a sétima Assembleia, realizada no dia 25 de maio de 2024, a décima primeira, realizada no dia 21 de agosto de 2025 e a décima segunda Assembleia, realizada no dia 27 de abril de 2026, incluíram deliberações com necessidade de regulamentação, a fim de atualizar o Protocolo de Intenções do COIN-GM.

Nesse sentido, a décima segunda Assembleia aprovou alterações cruciais que motivaram a atual consolidação, com a inclusão dos municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba, Matinhos e Campo Magro, acarretando a atualização do Anexo I, o qual contém a relação dos municípios subscritores.

Outra alteração diz respeito à denominação do Consórcio, necessária em razão da expansão territorial para a região litorânea, passando a ser denominado Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral, mantendo-se a sigla COIN-GM.

Ainda, promoveu-se a alteração da Cláusula 15.2, referente ao tratamento da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, prevendo-se que os valores retidos sejam contabilizados como receita própria de cada ente consorciado, observada a proporção de participação no rateio anual.

Registre-se que tais temas foram levados à votação e aprovados por unanimidade pelos Prefeitos e representantes dos municípios consorciados.

Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte da Câmara Municipal, de forma a atender às disposições da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005.

Diante do exposto, e na certeza de haver perfeita adequação da matéria ao sistema legal vigente, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.