Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica ratificada a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral – COIN-GM, aprovada em assembleia ordinária em 27 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado em data de 27 de maio de 2026, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Encaminho à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade ratificar a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral - COIN-GM.
O referido consórcio foi formalmente criado em 2022, com fulcro na Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007. A Lei Municipal n° 2.620/2022 ratificou o Protocolo de Intenções e autorizou o ingresso do Município de Pinhais no referido Consórcio.
Até o presente momento, o Consórcio realizou 12 (doze) Assembleias, sendo que somente a sétima Assembleia, realizada no dia 25 de maio de 2024, a décima primeira, realizada no dia 21 de agosto de 2025 e a décima segunda Assembleia, realizada no dia 27 de abril de 2026, incluíram deliberações com necessidade de regulamentação, a fim de atualizar o Protocolo de Intenções do COIN-GM.
Nesse sentido, a décima segunda Assembleia aprovou alterações cruciais que motivaram a atual consolidação, com a inclusão dos municípios de Pontal do Paraná, Guaratuba, Matinhos e Campo Magro, acarretando a atualização do Anexo I, o qual contém a relação dos municípios subscritores.
Outra alteração diz respeito à denominação do Consórcio, necessária em razão da expansão territorial para a região litorânea, passando a ser denominado Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba e Litoral, mantendo-se a sigla COIN-GM.
Ainda, promoveu-se a alteração da Cláusula 15.2, referente ao tratamento da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços, prevendo-se que os valores retidos sejam contabilizados como receita própria de cada ente consorciado, observada a proporção de participação no rateio anual.
Registre-se que tais temas foram levados à votação e aprovados por unanimidade pelos Prefeitos e representantes dos municípios consorciados.
Em razão deste fato, está sendo proposta, por parte dos municípios que já integram o Consórcio, a consolidação do Protocolo de Intenções, e para tanto, faz-se necessária a ratificação desta Consolidação, em anexo, por parte da Câmara Municipal, de forma a atender às disposições da Lei Federal n° 11.107, de 6 de abril de 2005.
Diante do exposto, e na certeza de haver perfeita adequação da matéria ao sistema legal vigente, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada consideração e apreço.