Indicação
Ativo

Indicação Nº 157/2025 | Processo: 888/2025

Indica ao Executivo Municipal a isenção de IPTU às pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como à seus responsáveis legais.
Autor(es): MISS PRETA
Apresentação: 02/06/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 793/2025 em 04/06/2025
Última Atualização
04/06/2025 às 13:01

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 13:01 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 793/2025 em 04/06/2025
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 08:46 Movimentado
Ofício 793/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 08:43 Movimentado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:03 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:03 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 09:28 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 08:56 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 08:56 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MISS PRETA

Informações Complementares

Texto da Matéria

   A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇÃO Nº

   Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a isenção de IPTU às pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como à seus responsáveis legais.

Justificativa

Excelentíssima Sr.ª Prefeita, 

A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal de Pinhais–PR a criação de legislação específica, de modo a conceder a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) às pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como aos seus responsáveis legais, desde que o imóvel seja utilizado como residência principal da família e sejam observados critérios socioeconômicos e imobiliários definidos em regulamento.

O TEA é reconhecido pela legislação federal como deficiência para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §2º da Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista).

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) prevê o dever do Estado e da sociedade em promover a plena inclusão das pessoas com deficiência, garantindo-lhes o acesso a políticas públicas que respeitem sua condição e suas necessidades específicas.

Considerando o alto custo enfrentado por famílias com pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA),  com tratamentos médicos, terapias contínuas, medicamentos e cuidados individualizados, a concessão de isenção do IPTU representa uma ação concreta de alívio fiscal e promoção da dignidade dessas famílias, além de contribuir para a efetivação dos direitos garantidos constitucional e legalmente.

Cidades de diversas regiões do país já aprovaram leis semelhantes, reconhecendo o direito à isenção de IPTU para pessoas com TEA ou seus responsáveis.

Exemplos:

Acrelândia (AC) - Lei Municipal nº 794/2022 – Concede isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para pessoas com TEA.

Camboriú (SC) - Lei Ordinária nº 3613/2024 – Concede isenção de IPTU para pessoas com TEA ou fibromialgia incapacitante.

Contenta (PR) - Lei Municipal Nº 2.130/2024 – Concede Isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), para pessoas em tratamento oncológico ou portadoras de doenças graves, e dá outras providências".

Francisco Beltrão (PR) - Lei Municipal nº 4.751/2020 – Concede isenção de IPTU para pessoas com necessidades especiais, incluindo autistas.

Itapema (SC) - Lei Municipal nº 4510/2024 – Inclui o TEA no rol de doenças e condições crônicas que garantem isenção de IPTU.

Marialva (PR) - Lei Municipal nº 2.126/2003, alterada pela Lei nº 2.857/2020 – Atualiza a legislação para incluir o TEA no rol de beneficiários da isenção de IPTU.

Marí (PB) - Lei Municipal nº 16/2024 – Autoriza a concessão de isenção de IPTU a tutores de pessoas com TEA, síndrome de Down e outras deficiências.

Porto Belo (SC) - Lei Municipal nº 2.143/2014, alterada pelo Projeto de Lei nº 31/2022 – Concede isenção de IPTU a contribuintes com pessoas portadoras de TEA ou fibromialgia.

Santa Fé do Sul (SP) - Lei Ordinária nº 4.640/2024, alterada pela Lei nº 4.741/2024 – Dispõe sobre isenção de IPTU para pessoas com TEA.

Diante disso, sugere-se que o Poder Executivo Municipal avalie a viabilidade de propor legislação específica, a fim de incluir os contribuintes responsáveis por Pessoas com Deficiência — incluindo o TEA — no rol de beneficiários da isenção de IPTU.

Trata-se de uma iniciativa que reafirma o compromisso de Pinhais com a inclusão, a justiça social e o respeito à diversidade humana, em consonância com os preceitos da Constituição Federal e das normas infraconstitucionais que garantem a proteção integral à pessoa com deficiência.


Respeitosamente, 

"Concede Isenção de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo para pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista), para pessoas em tratamento oncológico ou portadoras de doenças graves, e dá outras providências".