Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 182/2022 | Processo: 884/2022

Dispõe sobre a implantação do Centro de Referência Especializado para população em situação de rua (Centro POP) em Pinhais.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 29/08/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/10/2022 às 11:51

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:51 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 - 11:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário CJR, publicado na 33ª Sessão Ordinária.
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:40 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 10 DE OUTUBRO DE 2022 - 09:27 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídico.
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 08:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 11:25 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 30/08/2022
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Contrário 10/10/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Fica criado o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP do município de Pinhais com gestão da Secretaria Municipal de Assistência Social e de Habitação com ofertas de serviços que lhe são referentes, dispondo de espaços e equipe específica para a realização de suas atividades e atendimentos.

Parágrafo Único - Para fins deste, considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Art. 2º - O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP do município de Pinhais ofertará o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e Serviço Especializado em Abordagem Social através da seguinte equipe de profissionais:

I - 01 (um) Coordenador.

II - 02 (dois) assistentes sociais.

III - 01 (um) técnico de nível superior (preferencialmente com formação em Direito, Pedagogia, ou Terapia Ocupacional).

IV - 02 (dois) psicólogos.

V - 04 (quatro) profissionais de nível superior ou médio para a realização do serviço especializado em abordagem social.

VI - 02 (dois) auxiliares administrativos e serviços gerais.

Art. 3° - O CENTRO POP irá funcionar nos dias úteis, no mínimo 5 (cinco) dias por semana, durante 8 (oito) horas diárias, assegurada à presença de equipe profissional necessária para o bom funcionamento do Serviço.

Parágrafo Único - O atendimento ao público alvo será através de demanda espontânea, solicitação de atendimento ou busca ativa pelos educadores e monitores sociais do Serviço Especializado em Abordagem Social.

Art. 4º - O Centro de referência especializado para a população em situação de rua (CENTRO - POP) do município de Pinhais, poderá, por meio da secretaria de assistência social, firmar convênios com entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, para o desenvolvimento e a execução de projetos que beneficiem a população em situação de rua e estejam de acordo com os princípios, diretrizes e objetivos que orientam a política nacional para a população de rua.

 Art.5º - São princípios da Política Nacional para a População em Situação de Rua, além da igualdade e equidade: 


I - respeito à dignidade da pessoa humana;

II - direito à convivência familiar e comunitária;

III - valorização e respeito à vida e à cidadania;

IV - atendimento humanizado e universalizado; e

V - respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.

Art. 6º - São diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de rua:

I - promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;

II - responsabilidade do poder público pela sua elaboração e financiamento;

III - articulação das políticas públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal;

IV - integração das políticas públicas em cada nível de governo;

V - integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para sua execução;

VI - participação da sociedade civil, por meio de entidades, fóruns e organizações da população em situação de rua, na elaboração, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

VII - incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas;

VIII - respeito às singularidades de cada território e ao aproveitamento das potencialidades e recursos locais e regionais na elaboração, desenvolvimento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas;

IX - implantação e ampliação das ações educativas destinadas à superação do preconceito, e de capacitação dos servidores públicos para melhoria da qualidade e respeito no atendimento deste grupo populacional; e

X - democratização do acesso e fruição dos espaços e serviços públicos.

Art. 7º - São objetivos do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP do município de Pinhais.

I - Conceder benefícios assistenciais;

II - Promover ações para a tentativa de resgatar os vínculos familiares e/ou comunitários;

III - Promover a inclusão produtiva através de cursos e inserção no mercado de trabalho;

IV - Assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa em espaços públicos;

V - Realizar palestras temáticas, atividades e oficinas sócio-terapêuticas e comunitárias;

VI - Promover o encontro de grupos de discussões com temáticas diversas;

VII - Buscar parcerias com entidades sociais com o intuito de possibilitar aos usuários novos propostas de atividades;

VIII - Atender as necessidades básicas como: alimentação (quando necessário), vestuário, higiene pessoal e espaço para guardar seus pertences durante o atendimento;

IX - Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social;

X - Realizar diagnóstico social através de levantamento dos atendimentos realizados;

XI - Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia.

XII - Auxiliar para a retirada de 2ª via de documentos caso necessário.

Art. 8 º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP do município de Pinhais oferecerá um local adequado para atendimento especializado e acompanhamento sistemático aos usuários e suas famílias, em parceria com a rede de atendimentos do município de Rio do Sul com padrão básico de qualidade, segurança e conforto.

Parágrafo Único - A rede de acolhimento temporária deverá observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas e realizará encaminhamentos os serviços da rede de atendimento, como Secretaria de Saúde/CAPS, Delegacia de Polícia, Mercado de trabalho, Cartório, hospital Regional, entre outros.

Art . 9º - O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP do município de Pinhais contará com no mínimo os seguintes espaços:

I - 01 (uma) Recepção;

II - 01 (um) Refeitório;

III - 01 (uma) Cozinha;

IV - 01 (um) Banheiro com chuveiro;

V - 01 (uma) área externa para realização de atividades socioeducativas, como a construção de hortas comunitárias e jardim. 
 

Art. 10º - A regularização bem como quaisquer alterações caberá ao poder executivo municipal.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se que o atual projeto de lei encontra-se estruturado com base no art. 113 do ADCT: Toda “proposição legislativa [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Segue em anexo a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, estimativa feita pela Secretaria de Assistência Social. 

O atual projeto está também alicerçado sobre o entendimento do Ministro Gilmar Mendes na tese 917: “Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º,  II ,a, c e e, da Constituição Federal).” Não é inconstitucional lei municipal de iniciativa de vereador quando a matéria tratada não está inserida no rol taxativo previsto no art. 61, §1º, II da Constituição Federal.

O Centro de Referência Especializado para população em situação de rua faz-se necessário em nosso município. O mesmo representa espaço de referência para o convívio grupal, social e para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Na atenção ofertada no serviço especializado para pessoas em situação de Rua devem-se proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estimulando, além disso, a organização, a mobilização e a participação social.

De acordo com a secretaria de assistência social do municipio de Pinhais, em resposta com ofício nº 448/2022 SEMAS: ''A implantação do Centro de Referência Especializado para a população em situação de Rua - Centro POP, será importante para avançarmos na consolidação das Políticas Públicas de Assistência Social no Município de Pinhais, visando a redução das violações dos direitos Socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência, além de considerar a singularidade desta população. 

Ressaltamos ainda que com o aumento crescente das pessoas em situação de rua, principalmente no período da Pandemia, foram criadas outras estratégias para intensificar o atendimento social a este público, como oferta diária de lanches, banho com entrega de roupas, cobertores, entre outros itens. Também em 2021 foi iniciada a Operação Inverno, que é uma abordagem noturna nos dias mais frios, para oferecer acolhimento institucional para as pessoas que se encontram em situação de rua.''

Compete ao centro POP: 

Prestar atendimento a todas as pessoas em situação de rua.

Realizar os encaminhamentos necessários de documentação pessoal.

Ofertar alimentação, acesso a higienização corporal e local para a guarda de pertences.

Garantir o acompanhamento, imediatamente após o ligamento na instituição, para se evitar a reincidência e a vitimização da pessoa. E, levando-se em conta a incompletude institucional, compete aos profissionais que realizam o atendimento, o encaminhamento a programas de atendimento e serviços comunitários, promovendo o ''empoderamento das pessoas em situação de rua'' e a reestruturação dos vínculos familiares e interpessoais.

Zelar pelo direito das pessoas que fazem da ''rua'' o seu local de convivência e sobrevivência.