Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 185/2023 | Processo: 882/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 08/11/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/12/2023 às 14:15

Linha do Tempo da Tramitação 28

QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:15 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
QUARTA-FEIRA, 13 DE DEZEMBRO DE 2023 - 14:15 Finalizado
Lei 2923/2023 de 29/11/2023
QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:04 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 822/2023 em 29/11/2023
QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:07 Finalizado
Ofício 822/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:07 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 28 DE NOVEMBRO DE 2023 - 18:30 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 28/11/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 22 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:59 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 21/11/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:22 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:21 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:42 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 14 de novembro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:04 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 14/11/2023
QUARTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:12 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:12 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 20/11/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 20/11/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 20/11/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 20/11/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 20/11/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Favorável 20/11/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2133

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00

Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente as seguintes dotações especificadas:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

00507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 150.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0107 - Pinhais Iluminada

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2133

Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

Manutenção contínua executada.

Percentual

100

R$ 7.543.345,23

00507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

 Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100

6.611.026,31

2023

100

7.543.345,23

2024

100

7.072.581,47

2025

100

7.311.206,04

Valor Total da Ação

400

28.538.159,05

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é a aquisição material elétrico para a iluminação pública.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.