Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 078/2025 | Processo: 881/2025

Institui o Programa Samuzinho nas Escolas da rede Municipal do Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 30/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
17/06/2025 às 16:41

Linha do Tempo da Tramitação 20

TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 16:41 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário da CJR, publicado na 18ª Sessão ordinária de 2025.
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:56 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:55 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 09:54 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:45 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:03 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 02 de junho de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 09:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2025
SEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025 - 14:39 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025 - 14:39 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 09/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Institui o Programa Samuzinho nas Escolas da rede Municipal do Município de Pinhais.

Art. 1º. Fica instituído no Município de Pinhais o “Programa Samuzinho” destinado à conscientização dos educandos sobre os serviços de urgência e emergência, a prevenção de acidentes, como agir em caso de urgência doméstica; além da importância de não praticar trotes e uso adequado da linha 192.

Parágrafo único. O programa terá duração anual.

Art. 2º. O programa consistirá em orientar os educandos sobre o acionamento e funcionamento do SAMU e quais são os atendimentos realizados. 

Parágrafo único. A orientação descrita no caput do artigo pode ser por treinamento, orientações, oficinas, vídeos educativos e palestras interativas por equipe do SAMU e/ou Corpo de Bombeiros.

Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias à criação, manutenção, acompanhamento e ao aprimoramento permanente que trata o artigo 1º.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e congêneres.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

 Justifica-se o presente Projeto de Lei, considerando que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) objetiva atender vítima de situação de urgência e emergência que possa levar a sofrimento, sequelas ou até mesmo a morte. Considerando que o SAMU é instrumento de política pública em emergência, e considerando que as crianças a partir dos 4 (quatro) anos estão aptas para receberem orientações sobre primeiros socorros e que há municípios que já apoiam o projeto SAMUZINHO, esta proposição é de interesse local, e está em consonância com os artigos 23 e 30 da Constituição Federal.