Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 20
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Institui o Programa Samuzinho nas Escolas da rede Municipal do Município de Pinhais.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Pinhais o “Programa Samuzinho” destinado à conscientização dos educandos sobre os serviços de urgência e emergência, a prevenção de acidentes, como agir em caso de urgência doméstica; além da importância de não praticar trotes e uso adequado da linha 192.
Parágrafo único. O programa terá duração anual.
Art. 2º. O programa consistirá em orientar os educandos sobre o acionamento e funcionamento do SAMU e quais são os atendimentos realizados.
Parágrafo único. A orientação descrita no caput do artigo pode ser por treinamento, orientações, oficinas, vídeos educativos e palestras interativas por equipe do SAMU e/ou Corpo de Bombeiros.
Art. 3º. Compete ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias à criação, manutenção, acompanhamento e ao aprimoramento permanente que trata o artigo 1º.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, poderão ser celebrados convênios e congêneres.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o presente Projeto de Lei, considerando que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) objetiva atender vítima de situação de urgência e emergência que possa levar a sofrimento, sequelas ou até mesmo a morte. Considerando que o SAMU é instrumento de política pública em emergência, e considerando que as crianças a partir dos 4 (quatro) anos estão aptas para receberem orientações sobre primeiros socorros e que há municípios que já apoiam o projeto SAMUZINHO, esta proposição é de interesse local, e está em consonância com os artigos 23 e 30 da Constituição Federal.