Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 180/2022 | Processo: 874/2022

Institui no âmbito do Município de Pinhais o Programa Mulher Saúde, Seus Direitos e dá outras providências
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 26/08/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/09/2022 às 12:54

Linha do Tempo da Tramitação 16

QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 12:54 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 12:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário da CJR, publicado na 28ª Sessão Ordinária de 2022.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Parecer contrário.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:28 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:26 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:21 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 08:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 09:52 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 30/08/2022
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 14:30 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 14:30 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 05/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 05/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 05/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 05/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

   A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

   Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa "Mulher Sua Saúde, Seus Direitos", a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal.

   §1°. O programa instituído no "caput" deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.

   §2°. O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:

   I — seminários, cursos e palestras;

   II — vídeos e slides;

   III — cartilha da mulher;

   IV — Rede de televisão e rádio.

   §3°. O programa ora criado, deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas: — saúde da mulher;

   II — Gravidez, parto e pós-parto;

   III — planejamento familiar;

   IV — Prevenção da AIDS;

   V — Adolescência feminina;

   VI — menopausa e terceira-idade;

   VII — os direitos no trabalho;

   VIII — o direito à educação;

   Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Justificativa

Justifica-se o presente Projeto de Lei, vendo que desde o começo dos anos 80, o movimento pela saúde da mulher foi o que mais se organizou na sociedade civil brasileira. Diante disto, foi criado, no Ministério da Saúde, o Conselho Nacional dos Direitos Reprodutivos, que elaborou, com participação de médicos, psicológicos outros especialistas e mulheres de todo o País, o PAISM - Programa de assistência Integral à Saúde da Mulher. O referido plano visa considerar a mulher como um todo, com os problemas específicos a cada etapa da vida, incluindo os aspectos da sexualidade. Baseado, no PAISM é que elaboramos o projeto em questão. Nossa preocupação é com uma melhor qualidade de vida para a cidade. Queremos homens e mulheres felizes e saudáveis. O Problema é que nem sempre o Poder Público e os meios de comunicação se preocupam com a especificidade da mulher. Entre os obstáculos que a mulher enfrenta para conquistar uma vida digna, talvez o principal seja a falta de informações voltadas especialmente para as necessidades próprias das mulheres, seja no plano de saúde, seja também nas áreas do trabalho e da cidadania. O Presente projeto de lei visa suprir essa lacuna, instituindo uma campanha educativa de larga escala que forneça às mulheres informações básicas essenciais ao gênero feminino.

Peço aos nobres Pares após analise aprovação do presente Projeto de Lei, não só pelos inúmeros benefícios que ele trará à saúde de todas as mulheres da cidade, mas também como uma forma de se criar um mundo melhor, mais saudável e mais feliz para todos.