Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 16
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa "Mulher Sua Saúde, Seus Direitos", a ser desenvolvido pelo Poder Público Municipal.
§1°. O programa instituído no "caput" deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde da mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientiza-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.
§2°. O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:
I — seminários, cursos e palestras;
II — vídeos e slides;
III — cartilha da mulher;
IV — Rede de televisão e rádio.
§3°. O programa ora criado, deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas: — saúde da mulher;
II — Gravidez, parto e pós-parto;
III — planejamento familiar;
IV — Prevenção da AIDS;
V — Adolescência feminina;
VI — menopausa e terceira-idade;
VII — os direitos no trabalho;
VIII — o direito à educação;
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o presente Projeto de Lei, vendo que desde o começo dos anos 80, o movimento pela saúde da mulher foi o que mais se organizou na sociedade civil brasileira. Diante disto, foi criado, no Ministério da Saúde, o Conselho Nacional dos Direitos Reprodutivos, que elaborou, com participação de médicos, psicológicos outros especialistas e mulheres de todo o País, o PAISM - Programa de assistência Integral à Saúde da Mulher. O referido plano visa considerar a mulher como um todo, com os problemas específicos a cada etapa da vida, incluindo os aspectos da sexualidade. Baseado, no PAISM é que elaboramos o projeto em questão. Nossa preocupação é com uma melhor qualidade de vida para a cidade. Queremos homens e mulheres felizes e saudáveis. O Problema é que nem sempre o Poder Público e os meios de comunicação se preocupam com a especificidade da mulher. Entre os obstáculos que a mulher enfrenta para conquistar uma vida digna, talvez o principal seja a falta de informações voltadas especialmente para as necessidades próprias das mulheres, seja no plano de saúde, seja também nas áreas do trabalho e da cidadania. O Presente projeto de lei visa suprir essa lacuna, instituindo uma campanha educativa de larga escala que forneça às mulheres informações básicas essenciais ao gênero feminino.
Peço aos nobres Pares após analise aprovação do presente Projeto de Lei, não só pelos inúmeros benefícios que ele trará à saúde de todas as mulheres da cidade, mas também como uma forma de se criar um mundo melhor, mais saudável e mais feliz para todos.