Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Inovação e Inclusão, a ser realizada anualmente no Município de Pinhais, preferencialmente na terceira semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal de Inovação e Inclusão tem por finalidade promover a conscientização, o debate, a capacitação e a divulgação de iniciativas voltadas à inovação tecnológica, acessibilidade, inclusão social e desenvolvimento sustentável.
Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Inovação e Inclusão:
I – incentivar o desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios da administração pública e da sociedade;
II – promover a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com deficiência;
III – estimular o uso de tecnologias assistivas que ampliem a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência;
IV – fomentar o empreendedorismo, a pesquisa e a inovação tecnológica;
V – incentivar a participação de estudantes, professores, pesquisadores, empreendedores e organizações da sociedade civil em ações voltadas à inovação e inclusão;
VI – divulgar boas práticas de acessibilidade e inclusão adotadas por órgãos públicos e entidades privadas;
VII – promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.
Art. 4º Durante a Semana Municipal de Inovação e Inclusão poderão ser promovidas, entre outras atividades:
I – palestras, seminários, workshops e conferências;
II – feiras de inovação, tecnologia e empreendedorismo;
III – exposições de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade;
IV – apresentações de projetos desenvolvidos por instituições de ensino;
V – ações educativas sobre inclusão social e acessibilidade;
VI – cursos e capacitações voltados à inovação e à inclusão;
VII – concursos, premiações e reconhecimento de iniciativas inovadoras;
VIII – campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Art. 5º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I – instituições de ensino públicas e privadas;
II – universidades e centros de pesquisa;
III – entidades representativas das pessoas com deficiência;
IV – organizações da sociedade civil;
V – empresas e entidades do setor produtivo;
VI – órgãos públicos estaduais e federais.
Art. 6º As atividades desenvolvidas durante a Semana Municipal de Inovação e Inclusão deverão observar princípios de acessibilidade física, comunicacional e digital, garantindo a participação de todas as pessoas.
Art. 7º Fica autorizada a criação do Prêmio Municipal de Inovação e Inclusão, destinado a reconhecer pessoas físicas, empresas, instituições e organizações que desenvolvam projetos relevantes nas áreas de inovação, acessibilidade e inclusão social.
Parágrafo único. Os critérios para concessão do prêmio serão definidos em regulamento próprio.
Art. 8º A divulgação da Semana Municipal de Inovação e Inclusão poderá ser realizada por meio dos canais oficiais do Município e de campanhas educativas voltadas à participação da comunidade.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal de Inovação e Inclusão no Município de Pinhais, promovendo ações voltadas ao desenvolvimento tecnológico, à acessibilidade e à inclusão social.
Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada e dependente da inovação para solucionar desafios nas áreas da educação, saúde, mobilidade, segurança e gestão pública. Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que os avanços tecnológicos sejam acessíveis a todos, especialmente às pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade.
A proposta busca criar um espaço permanente para a troca de experiências, apresentação de projetos inovadores, capacitação da população e fortalecimento das políticas públicas de inclusão, reunindo instituições de ensino, empresas, organizações sociais e órgãos públicos.
Além de fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico, a iniciativa contribuirá para a construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e preparada para os desafios do futuro.
Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores.