Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 125/2026 | Processo: 872/2026

Institui a Semana Municipal de Inovação e Inclusão no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 25/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/07/2026 às 14:32

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 14:32 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lido em plenário dia 07/07/2026. Parecer contrário já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:45 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 872/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:43 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 13:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Segunda - feira, 29 de junho de 2026 17:00
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 09:07 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2026
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:52 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:52 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Inovação e Inclusão, a ser realizada anualmente no Município de Pinhais, preferencialmente na terceira semana do mês de setembro, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A Semana Municipal de Inovação e Inclusão tem por finalidade promover a conscientização, o debate, a capacitação e a divulgação de iniciativas voltadas à inovação tecnológica, acessibilidade, inclusão social e desenvolvimento sustentável.

Art. 3º São objetivos da Semana Municipal de Inovação e Inclusão:

         I – incentivar o desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios da administração pública e da sociedade;

         II – promover a inclusão social, educacional e profissional das pessoas com deficiência;

         III – estimular o uso de tecnologias assistivas que ampliem a autonomia e a qualidade de vida das pessoas com deficiência;

         IV – fomentar o empreendedorismo, a pesquisa e a inovação tecnológica;

         V – incentivar a participação de estudantes, professores, pesquisadores, empreendedores e organizações da sociedade civil em ações voltadas à inovação e inclusão;

         VI – divulgar boas práticas de acessibilidade e inclusão adotadas por órgãos públicos e entidades privadas;

         VII – promover a igualdade de oportunidades e o respeito à diversidade.

Art. 4º Durante a Semana Municipal de Inovação e Inclusão poderão ser promovidas, entre outras atividades:

         I – palestras, seminários, workshops e conferências;

         II – feiras de inovação, tecnologia e empreendedorismo;

         III – exposições de tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade;

         IV – apresentações de projetos desenvolvidos por instituições de ensino;

         V – ações educativas sobre inclusão social e acessibilidade;

         VI – cursos e capacitações voltados à inovação e à inclusão;

         VII – concursos, premiações e reconhecimento de iniciativas inovadoras;

         VIII – campanhas de conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Art. 5º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com:

         I – instituições de ensino públicas e privadas;

         II – universidades e centros de pesquisa;

         III – entidades representativas das pessoas com deficiência;

         IV – organizações da sociedade civil;

         V – empresas e entidades do setor produtivo;

         VI – órgãos públicos estaduais e federais.

Art. 6º As atividades desenvolvidas durante a Semana Municipal de Inovação e Inclusão deverão observar princípios de acessibilidade física, comunicacional e digital, garantindo a participação de todas as pessoas.

Art. 7º Fica autorizada a criação do Prêmio Municipal de Inovação e Inclusão, destinado a reconhecer pessoas físicas, empresas, instituições e organizações que desenvolvam projetos relevantes nas áreas de inovação, acessibilidade e inclusão social.

Parágrafo único. Os critérios para concessão do prêmio serão definidos em regulamento próprio.

Art. 8º A divulgação da Semana Municipal de Inovação e Inclusão poderá ser realizada por meio dos canais oficiais do Município e de campanhas educativas voltadas à participação da comunidade.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Semana Municipal de Inovação e Inclusão no Município de Pinhais, promovendo ações voltadas ao desenvolvimento tecnológico, à acessibilidade e à inclusão social.

Vivemos em uma sociedade cada vez mais conectada e dependente da inovação para solucionar desafios nas áreas da educação, saúde, mobilidade, segurança e gestão pública. Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que os avanços tecnológicos sejam acessíveis a todos, especialmente às pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade.

A proposta busca criar um espaço permanente para a troca de experiências, apresentação de projetos inovadores, capacitação da população e fortalecimento das políticas públicas de inclusão, reunindo instituições de ensino, empresas, organizações sociais e órgãos públicos.

Além de fomentar o desenvolvimento econômico e tecnológico, a iniciativa contribuirá para a construção de uma cidade mais acessível, inclusiva e preparada para os desafios do futuro.

Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores.