Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o dia do motorista no Município de Pinhais, a ser comemorado anualmente no dia 25 de julho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o presente Projeto de Lei, com a finalidade de homenagear os Motoristas. No dia 25 de julho é comemorado por todo o sistema de transporte brasileiro o Dia do Motorista. Nesta data, reconhecemos a extrema importância de prestar homenagem aos motoristas nas mais diversas modalidades, que enfrentam os perigos das estradas e a insegurança das cidades. São, em boa parte, os grandes responsáveis por manter o nosso país funcionando. Como um símbolo de segurança e responsabilidade, o motorista deve sempre garantir a boa qualidade de vida dos seus passageiros, pedestres e também do meio ambiente. Os motoristas em suas mais variadas áreas sempre têm a responsabilidade de chegar na data e horário estabelecido, além de manter e proteger a o que transporta. Acredito que a aprovação desta propositura significará uma valorização e conscientização de todos sobre a importância e nobreza dessa profissão.