Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes para Promoção da Empregabilidade Local no Município de Pinhais, com o objetivo de fomentar a geração de emprego, renda e qualificação profissional dos moradores do Município.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – trabalhador local: pessoa residente no Município de Pinhais há, no mínimo, 12 (doze) meses;
II – empregabilidade local: conjunto de ações destinadas a ampliar as oportunidades de inserção e permanência dos moradores de Pinhais no mercado de trabalho;
III – qualificação profissional: cursos, treinamentos e capacitações destinados ao desenvolvimento de competências profissionais.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – estimular a contratação de trabalhadores residentes no Município;
II – fortalecer a economia local por meio da geração de emprego e renda;
III – incentivar a qualificação profissional da população;
IV – promover a inclusão de jovens, pessoas com deficiência, mulheres, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho;
V – aproximar empregadores e trabalhadores por meio de mecanismos de intermediação de mão de obra;
VI – fomentar parcerias entre o Poder Público, empresas e instituições de ensino.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE
Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver ações voltadas à promoção da empregabilidade local, incluindo:
I – manutenção e ampliação do Banco Municipal de Empregos;
II – realização de feiras de emprego e oportunidades;
III – oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional;
IV – promoção de oficinas de elaboração de currículos e preparação para entrevistas;
V – incentivo à aprendizagem profissional e ao primeiro emprego;
VI – divulgação de vagas de emprego disponíveis no Município;
VII – apoio ao empreendedorismo e à economia solidária.
Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com:
I – empresas privadas;
II – associações comerciais;
III – entidades de classe;
IV – instituições de ensino;
V – Sistema S;
VI – organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO IV
DO SELO EMPRESA PARCEIRA DO EMPREGO LOCAL
Art. 6º Fica instituído o Selo Empresa Parceira do Emprego Local, destinado a reconhecer empresas que promovam a contratação e capacitação de trabalhadores residentes em Pinhais.
Art. 7º Poderão receber o selo as empresas que adotarem ações como:
I – contratação prioritária de moradores do Município;
II – oferta de programas de estágio e aprendizagem;
III – realização de cursos de qualificação profissional;
V – inclusão de pessoas com deficiência no quadro funcional;
V – promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. Os critérios para concessão do selo serão definidos em regulamento próprio.
CAPÍTULO V
DA SEMANA MUNICIPAL DA EMPREGABILIDADE
Art. 8º Fica instituída a Semana Municipal da Empregabilidade, a ser realizada anualmente, em data definida pelo Poder Executivo.
Art. 9º Durante a Semana Municipal da Empregabilidade poderão ser promovidas:
I – feiras de emprego;
II – palestras e seminários;
III – mutirões de entrevistas;
IV – oficinas de capacitação;
V – eventos de empreendedorismo;
VI – divulgação de programas de qualificação profissional.
CAPÍTULO VI
DA INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL
Art. 10º O Poder Executivo poderá desenvolver programas específicos destinados à inserção profissional de:
I – jovens em busca do primeiro emprego;
II – pessoas com deficiência;
III – mulheres chefes de família;
IV – pessoas com mais de 50 anos;
V – beneficiários de programas sociais;
VI – pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção da empregabilidade local, fortalecendo a economia do Município de Pinhais por meio da geração de oportunidades de trabalho e renda para seus moradores.
O desenvolvimento econômico sustentável depende da valorização da mão de obra local e da criação de mecanismos que aproximem trabalhadores e empregadores. Além disso, a qualificação profissional é fundamental para preparar a população para as novas demandas do mercado de trabalho.
A proposta busca incentivar ações de capacitação, intermediação de mão de obra, inclusão social e reconhecimento das empresas comprometidas com o desenvolvimento econômico e social do Município.
Trata-se de uma medida que contribuirá para a redução do desemprego, o fortalecimento da economia local e a melhoria da qualidade de vida da população de Pinhais.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores.