Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 124/2026 | Processo: 871/2026

Institui as Diretrizes para Promoção da Empregabilidade Local no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 25/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/07/2026 às 14:31

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 14:31 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lido em plenário dia 07/07/2026. Parecer contrário já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 11:00 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:59 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:58 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:57 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 871/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:43 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 13:36 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Segunda - feira, 29 de junho de 2026 17:00
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 09:07 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2026
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:44 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:44 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam instituídas as Diretrizes para Promoção da Empregabilidade Local no Município de Pinhais, com o objetivo de fomentar a geração de emprego, renda e qualificação profissional dos moradores do Município.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

         I – trabalhador local: pessoa residente no Município de Pinhais há, no mínimo, 12 (doze) meses;

         II – empregabilidade local: conjunto de ações destinadas a ampliar as oportunidades de inserção e permanência dos moradores de Pinhais no mercado de trabalho;

         III – qualificação profissional: cursos, treinamentos e capacitações destinados ao desenvolvimento de competências profissionais.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 3º São objetivos desta Lei:

         I – estimular a contratação de trabalhadores residentes no Município;

         II – fortalecer a economia local por meio da geração de emprego e renda;

         III – incentivar a qualificação profissional da população;

         IV – promover a inclusão de jovens, pessoas com deficiência, mulheres, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social no mercado de trabalho;

         V – aproximar empregadores e trabalhadores por meio de mecanismos de intermediação de mão de obra;

         VI – fomentar parcerias entre o Poder Público, empresas e instituições de ensino.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO DA EMPREGABILIDADE

Art. 4º O Poder Executivo poderá desenvolver ações voltadas à promoção da empregabilidade local, incluindo:

         I – manutenção e ampliação do Banco Municipal de Empregos;

         II – realização de feiras de emprego e oportunidades;

         III – oferta de cursos de capacitação e qualificação profissional;

         IV – promoção de oficinas de elaboração de currículos e preparação para entrevistas;

         V – incentivo à aprendizagem profissional e ao primeiro emprego;

         VI – divulgação de vagas de emprego disponíveis no Município;

         VII – apoio ao empreendedorismo e à economia solidária.

Art. 5º O Município poderá celebrar convênios, termos de cooperação e parcerias com:

         I – empresas privadas;

         II – associações comerciais;

         III – entidades de classe;

         IV – instituições de ensino;

         V – Sistema S;

         VI – organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO IV

DO SELO EMPRESA PARCEIRA DO EMPREGO LOCAL

Art. 6º Fica instituído o Selo Empresa Parceira do Emprego Local, destinado a reconhecer empresas que promovam a contratação e capacitação de trabalhadores residentes em Pinhais.

Art. 7º Poderão receber o selo as empresas que adotarem ações como:

         I – contratação prioritária de moradores do Município;

         II – oferta de programas de estágio e aprendizagem;

         III – realização de cursos de qualificação profissional;

         V – inclusão de pessoas com deficiência no quadro funcional;

         V – promoção da diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

         Parágrafo único. Os critérios para concessão do selo serão definidos em regulamento próprio.

CAPÍTULO V

DA SEMANA MUNICIPAL DA EMPREGABILIDADE

Art. 8º Fica instituída a Semana Municipal da Empregabilidade, a ser realizada anualmente, em data definida pelo Poder Executivo.

Art. 9º Durante a Semana Municipal da Empregabilidade poderão ser promovidas:

         I – feiras de emprego;

         II – palestras e seminários;

         III – mutirões de entrevistas;

         IV – oficinas de capacitação;

         V – eventos de empreendedorismo;

         VI – divulgação de programas de qualificação profissional.

CAPÍTULO VI

DA INCLUSÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

Art. 10º O Poder Executivo poderá desenvolver programas específicos destinados à inserção profissional de:

         I – jovens em busca do primeiro emprego;

         II – pessoas com deficiência;

         III – mulheres chefes de família;

         IV – pessoas com mais de 50 anos;

         V – beneficiários de programas sociais;

         VI – pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção da empregabilidade local, fortalecendo a economia do Município de Pinhais por meio da geração de oportunidades de trabalho e renda para seus moradores.

O desenvolvimento econômico sustentável depende da valorização da mão de obra local e da criação de mecanismos que aproximem trabalhadores e empregadores. Além disso, a qualificação profissional é fundamental para preparar a população para as novas demandas do mercado de trabalho.

A proposta busca incentivar ações de capacitação, intermediação de mão de obra, inclusão social e reconhecimento das empresas comprometidas com o desenvolvimento econômico e social do Município.

Trata-se de uma medida que contribuirá para a redução do desemprego, o fortalecimento da economia local e a melhoria da qualidade de vida da população de Pinhais.

Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores.