Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 122/2026 | Processo: 869/2026

Cria o Centro Municipal de Qualificação Profissional para Mulheres no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 25/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/07/2026 às 08:35

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:35 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lido em plenário dia 07/07/2026. Parecer contrário já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 11:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 11:03 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 11:02 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 11:01 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:49 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 869/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:43 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 13:35 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Segunda - feira, 29 de junho de 2026 17:00
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 09:07 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2026
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:10 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:10 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Pinhais, o Centro Municipal de Qualificação Profissional para Mulheres, destinado à promoção de cursos, capacitações e ações de formação profissional voltadas ao público feminino.

Art. 2º O Centro Municipal de Qualificação Profissional para Mulheres tem como objetivos:

I – promover a autonomia econômica e social das mulheres;
II – oferecer cursos de capacitação profissional em diversas áreas do mercado de trabalho;
III – incentivar o empreendedorismo feminino;
IV – ampliar oportunidades de inserção e reinserção no mercado de trabalho;
V – fortalecer políticas públicas de igualdade de gênero e inclusão social.

Art. 3º O Centro poderá ofertar cursos nas áreas de:

I – administração e empreendedorismo;
II – tecnologia e informática;
III – estética, beleza e bem-estar;
IV – gastronomia e alimentação;
V – artesanato e economia criativa;
VI – outras áreas de interesse social e econômico.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, entidades do Sistema S, organizações da sociedade civil e empresas, visando à oferta de cursos, estágios e oportunidades de qualificação.

Art. 5º O Centro Municipal de Qualificação Profissional para Mulheres poderá desenvolver ações complementares, como:

I – orientação profissional e empregabilidade;
II – apoio ao empreendedorismo e formalização de negócios;
III – palestras, oficinas e eventos formativos;
IV – encaminhamento para vagas de emprego e programas de renda.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A criação do Centro Municipal de Qualificação Profissional para Mulheres no Município de Pinhais se justifica pela necessidade de ampliar e fortalecer as políticas públicas voltadas à autonomia econômica, social e profissional do público feminino.

Muitas mulheres enfrentam dificuldades para ingressar ou retornar ao mercado de trabalho, seja pela falta de qualificação profissional, pela sobrecarga de responsabilidades familiares ou pela ausência de oportunidades acessíveis de capacitação. Nesse contexto, a oferta de cursos e formações específicas representa um importante instrumento de inclusão social e redução das desigualdades.

O Centro Municipal de Qualificação Profissional para Mulheres permitirá a oferta de cursos, oficinas e capacitações voltadas às demandas atuais do mercado de trabalho, incentivando o empreendedorismo feminino, a geração de renda e a independência financeira.

Além disso, a iniciativa contribuirá para o fortalecimento da igualdade de gênero, promovendo condições mais justas de acesso ao trabalho e estimulando a valorização da mulher em diferentes áreas profissionais.

A proposta também favorece a articulação com instituições públicas e privadas, ampliando a oferta de oportunidades de formação e facilitando a inserção das participantes em vagas de emprego e programas de renda.

Dessa forma, trata-se de uma medida de grande relevância social, que visa promover dignidade, inclusão produtiva e melhoria da qualidade de vida das mulheres do Município de Pinhais.