Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 177/2022 | Processo: 869/2022

Altera a Lei Municipal nº 1.975/2018.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/08/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
23/09/2022 às 11:33

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:33 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:33 Finalizado
Lei 2690/2022 de 14/09/2022 Publicada em 16/09/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 837/2022 em 14/09/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Ofício 837/2022 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:53 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:48 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 13/09/2022 às 17:00
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:01 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 06/09/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:49 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:44 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MARIA JANEIDE DE SOUZA PIACENTINI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 13:44 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:30 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração. - Vencimento 20/09/2022
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:29 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 5 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:22 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:25 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2022 - 10:09 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 08:13 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 30 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 09:50 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 30/08/2022
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 13:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 13:45 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 6

Favorável 05/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 05/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 05/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 05/09/2022
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 05/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 05/09/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.975/2018, com a seguinte redação:

      Art. 2º ......................................................................................................................

      (...)

   §1º As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, já qualificadas como organização social nesta Municipalidade, poderão ser convocadas para apresentar os documentos relacionados neste artigo, devidamente atualizados, a fim de manter a sua qualificação.

   §2º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior ou o indeferimento da documentação apresentada, implicará na desqualificação da pessoa jurídica como organização social, com a consequente revogação do ato normativo que concedeu a qualificação.

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

      Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei Municipal nº 1.975/2018, que dispõe sobre a qualificação, no âmbito municipal, como organizações sociais, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam na área da saúde, (...) a fim de incluir regra de atualização documental para as entidades interessadas em manter a qualificação de Organização Social nesta Municipalidade.

      Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

      Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.