Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 29
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos os §§ 1º e 2º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.975/2018, com a seguinte redação:
Art. 2º ......................................................................................................................
(...)
§1º As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, já qualificadas como organização social nesta Municipalidade, poderão ser convocadas para apresentar os documentos relacionados neste artigo, devidamente atualizados, a fim de manter a sua qualificação.
§2º O não atendimento ao disposto no parágrafo anterior ou o indeferimento da documentação apresentada, implicará na desqualificação da pessoa jurídica como organização social, com a consequente revogação do ato normativo que concedeu a qualificação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei Municipal nº 1.975/2018, que dispõe sobre a qualificação, no âmbito municipal, como organizações sociais, de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam na área da saúde, (...) a fim de incluir regra de atualização documental para as entidades interessadas em manter a qualificação de Organização Social nesta Municipalidade.
Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta Egrégia Casa de Leis, protestos de elevada consideração e apreço.