Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 121/2026 | Processo: 868/2026

Cria o Programa Municipal de Geração de Renda para Idosos no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 25/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
08/07/2026 às 08:34

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:34 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:32 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lido em plenário dia 07/07/2026. Parecer contrário já anexado. Pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:45 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:42 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:49 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 868/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:43 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 13:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Segunda - feira, 29 de junho de 2026 17:00
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 09:07 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2026
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:08 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2026 - 14:08 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Municipal de Geração de Renda para Idosos, com a finalidade de promover inclusão social, autonomia financeira e valorização da pessoa idosa.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – incentivar a participação de idosos em atividades produtivas e econômicas;
II – promover capacitação profissional e empreendedorismo na terceira idade;
III – estimular a criação de alternativas de geração de renda compatíveis com a idade e condições físicas dos participantes;
IV – fortalecer a inclusão social e o protagonismo da pessoa idosa;
V – promover a valorização da experiência e conhecimento acumulados ao longo da vida.

Art. 3º O Programa poderá oferecer:
I – cursos de capacitação e requalificação profissional;
II – oficinas de empreendedorismo e educação financeira;
III – incentivo à economia solidária e cooperativas de trabalho;
IV – apoio à formalização de pequenos negócios;
V – parcerias para inserção em atividades produtivas compatíveis.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, entidades do Sistema S, organizações da sociedade civil e demais órgãos competentes, visando à execução e ampliação do Programa.

Art. 5º O Programa deverá priorizar ações que respeitem as condições físicas, cognitivas e sociais dos idosos, garantindo acessibilidade, dignidade e inclusão.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa criar o Programa Municipal de Geração de Renda para Idosos, com o objetivo de promover inclusão social, autonomia financeira e valorização da pessoa idosa no Município de Pinhais.

Com o aumento da expectativa de vida, muitos idosos permanecem ativos e capazes de contribuir para a sociedade, porém enfrentam dificuldades econômicas e limitações de acesso ao mercado de trabalho tradicional. Nesse contexto, torna-se essencial a criação de políticas públicas que incentivem novas formas de participação produtiva e geração de renda.

O programa proposto busca oferecer capacitação, orientação e oportunidades compatíveis com a realidade da terceira idade, promovendo o empreendedorismo, a economia solidária e a reinserção produtiva de forma digna e acessível.

Além do aspecto econômico, a iniciativa também contribui para o fortalecimento da autoestima, do convívio social e da valorização da experiência acumulada pelos idosos, reduzindo situações de isolamento e vulnerabilidade social.

Dessa forma, trata-se de uma medida de grande relevância social, que promove dignidade, inclusão e melhoria da qualidade de vida da população idosa do Município de Pinhais.