Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 11
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Texto da Matéria
O Vereador Amarildo Amaral, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, que proceda à abertura de procedimento de credenciamento de empresas devidamente habilitadas e tecnicamente capacitadas para a prestação de serviços de regularização fundiária no âmbito do Município de Pinhais.
Justificativa
A presente indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal a adoção de procedimento de credenciamento de empresas habilitadas para a prestação de serviços de regularização fundiária no Município de Pinhais. A medida se justifica pela crescente demanda por processos de regularização, que exigem não apenas celeridade, mas também qualificação técnica, segurança jurídica e atendimento eficiente aos munícipes. O credenciamento, conforme previsto no artigo 79 da Lei nº 14.133/2021, configura-se como um procedimento administrativo adequado quando houver a possibilidade de contratação de diversos interessados que atendam aos requisitos previamente estabelecidos pela Administração Pública, sem a necessidade de exclusividade e mediante condições uniformes. Tal modelo permite ampliar a capacidade operacional do Município, garantir maior acesso da população aos serviços de regularização e assegurar que os procedimentos sejam realizados por empresas tecnicamente capacitadas. Trata-se, portanto, de uma medida que atende ao interesse público, fortalece as ações de política urbana e contribui para a efetivação do direito à moradia e à segurança jurídica dos ocupantes de áreas passíveis de regularização.