Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 178/2023 | Processo: 864/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 26/10/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
24/11/2023 às 09:24

Linha do Tempo da Tramitação 28

SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:24 Finalizado
Lei 2917/2023 de 17/11/2023
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:17 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 791/2023 em 16/11/2023
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:57 Finalizado
Ofício 791/2023 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:54 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:53 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 14/11/2023 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:57 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 07/11/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:26 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:26 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 10:18 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:47 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:43 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:35 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 31 de outubro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/10/2023
QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2023 - 13:42 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 06/11/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 06/11/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 06/11/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 06/11/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000

Projeto: Adquirir bens permanentes

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 95.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 95.000,00

Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Administração - SEMAD

Unidade Orçamentária: 04.001

Departamento de Administração

Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2001

Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa, incluindo seguros de veículos, máquinas, equipamentos e de prédios públicos, os serviços de concessionárias e telefonia, suprimentos, manutenção de mobiliários em geral, locações e conservação.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390370000 - Locação de mão-de-obra

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 95.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 95.000,00

Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0040 - Apoio Administrativo

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1000

Adquirir bens permanentes

Bens adquiridos

Percentual

100,00

R$ 873.910,68

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art.4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

 

2022

100,00

851.027,92

2023

100,00

210.000,00

2024

100,00

1.000.000,00

2025

100,00

1.200.000,00

Valor Total da Ação

400,00

3.376.027,92

Art.5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para adquirir bens permanentes, a fim de dar suporte para aquisição de veículos.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.