Resumo Executivo
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Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.1000 |
Projeto: Adquirir bens permanentes |
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|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 95.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 95.000,00 |
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Art.2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
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Unidade Orçamentária: 04.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 04.001.0004.0122.0040.2001 |
Atividade: Promover suporte administrativo às atividades do Programa, incluindo seguros de veículos, máquinas, equipamentos e de prédios públicos, os serviços de concessionárias e telefonia, suprimentos, manutenção de mobiliários em geral, locações e conservação. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390370000 - Locação de mão-de-obra |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 95.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 95.000,00 |
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Art.3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0040 - Apoio Administrativo
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
1000 |
Adquirir bens permanentes |
Bens adquiridos |
Percentual |
100,00 |
R$ 873.910,68 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art.4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
100,00 |
851.027,92 |
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2023 |
100,00 |
210.000,00 |
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2024 |
100,00 |
1.000.000,00 |
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2025 |
100,00 |
1.200.000,00 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
3.376.027,92 |
Art.5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para adquirir bens permanentes, a fim de dar suporte para aquisição de veículos.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.