Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 8
Pareceres das Comissões 0
Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.
Documentos Relacionados 1
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
A Vereadora Miss Preta, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇÃO Nº {PROCESSO_VISAO:numero}
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando a análise e intervenção do Poder Executivo Municipal com vistas a instituir medidas de alívio fiscal e revisão nos critérios de cobrança da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) introduzidos pela Lei Municipal nº 3.224/2025 que alterou a Lei original nº 559/2002, em atenção às demandas urgentes do setor produtivo local, consubstanciada nos motivos de fato e de direito apresentados na justificativa.
Diante do manifesto impacto financeiro e da necessidade de proteger as Micro e Pequenas empresas em nosso município, indica-se a Vossa Excelência as seguintes providências:
-
Envio de Projeto de Lei Alterador: Que o Poder Executivo envie a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei modificando os critérios inseridos pela Lei nº 3.224/2025 na Lei original nº 559/2002, instituindo uma cláusula de incentivo fiscal ou desconto na COSIP voltada especificamente para as micro e pequenas e médias indústrias de impacto ambiental positivo (reciclagem e transformação de plásticos);
-
Escalonamento do Teto por Porte Econômico: Que a aplicação do teto máximo de 10 UFM previsto no Art. 3º, § 1º, inciso II da lei alteradora seja reservado a indústrias de grande porte, reduzindo-se o limite máximo de cobrança (teto) para micro e pequenas empresas (enquadradas no Simples Nacional) para frações consideravelmente menores (ex:1 UFM);
-
Criação de Redutor para Energia de Força Motriz: Que a administração estude a viabilidade técnica de aplicar um fator redutor na alíquota da COSIP para indústrias cujo consumo de energia elétrica seja majoritariamente destinado à atividade-fim produtiva (maquinário e força motriz), desvinculando o tributo do volume de produção privada interna.
Justificativa
O Poder Legislativo Municipal, por meio do mandato desta parlamentar, exerce o seu papel fundamental de interlocutor entre as forças produtoras da sociedade e o Poder Executivo. A presente Indicação Legislativa fundamenta-se na necessidade premente de salvaguardar a saúde financeira e a continuidade operacional das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) atuantes em Pinhais, em especial o setor de transformação de plásticos e reciclagem.
Com a recente entrada em vigor das alterações promovidas pela Lei Municipal nº 3.224/2025, modificou-se a histórica estrutura da Lei Municipal nº 559/2002 (Lei da COSIP). A contribuição passou a ser calculada à alíquota linear de 10% sobre o valor da fatura de energia elétrica, balizada por um teto de 10 Unidades Fiscais do Município (UFM).
Ocorre que as indústrias voltadas à reciclagem e transformação, assim como outras micro e pequenas empresas possuem, por imperativo de suas atividades de maquinário e força motriz, um consumo de energia ativa elevado. A aplicação seca da alíquota de 10% sobre o consumo produtivo empurrou automaticamente essas pequenas indústrias para o teto máximo de arrecadação previsto na nova norma. Na prática, empresas que recolhiam valores módicos de R$ 26,01 sob a égide da legislação anterior viram a taxa saltar para R$ 779,40 a partir do mês de 04/2026 — um aumento real e imediato de 2.896,54%.
A referida majoração impõe um severo revés econômico a um setor que desempenha uma dupla função de excelência em Pinhais:
-
Geração de Emprego e Renda: Sustentando postos de trabalho locais, gerando impostos sobre a circulação de mercadorias e movimentando a economia do município;
-
Sustentabilidade Ambiental: Retirando toneladas de resíduos plásticos de circulação e promovendo a economia circular, reduzindo o volume de descartes e alinhando Pinhais às melhores práticas ecológicas do Estado.
Ademais, constata-se uma evidente contradição de ordem técnica e financeira: a gestão municipal atingiu com pleno êxito a marca de 100% de eficientização do parque de iluminação pública com lâmpadas de LED. É sabido que a tecnologia LED reduz drasticamente o consumo de energia pública e os custos de manutenção da municipalidade. Portanto, se o custo real do serviço para a Prefeitura diminuiu, torna-se desproporcional e sem lastro de contraprestação que a taxa cobrada do setor produtivo privado aumente em quase 30 vezes.
A COSIP possui natureza jurídica de contribuição voltada estritamente ao custeio do serviço público (conforme entendimento firmado pelo STF no RE 573.632), não podendo se transformar em um ônus que inviabilize a força de produção industrial privada.
Pelo exposto, a presente indicação visa provocar a sensibilidade fiscal e social da Excelentíssima Senhora Prefeita Rosa Maria de Jesus Colombo, sugerindo alternativas viáveis de alteração pontual na Lei nº 559/2002, de modo a restabelecer o equilíbrio econômico, proteger os empregos dos pinhaenses e manter o ecossistema industrial de nossa cidade competitivo, forte e sustentável.