Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 27
Pareceres das Comissões 4
Votações no Plenário
Carregando placar e votos nominais do plenário...
Nenhuma votação nominal registrada para este processo.
Documentos Relacionados 2
Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
|
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
||
|
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
||
|
Unidade Orçamentária: 04.002 |
Departamento de Gestão de Pessoal |
|
|
Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005 |
Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190070000 - Contribuições a entidades fechadas de previdência |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 30.000,00 |
||
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
|
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
||
|
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD |
||
|
Unidade Orçamentária: 04.002 |
Departamento de Gestão de Pessoal |
|
|
Funcional Programática: 04.002.0004.0122.0040.2005 |
Atividade: Promover e dar suporte às atividades de Gestão de Pessoal por meio da gestão da folha de pagamento, capacitações e saúde e segurança no trabalho. |
|
|
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 30.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 30.000,00 |
||
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de Dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional suplementar com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ 30.000,00 (trinta mil reais) destinados ao reforço no exercício financeiro de 2023.
A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para suprir as necessidades do Departamento de Gestão de Pessoal - DEGEP no elemento de despesa “Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência” dando suporte para empenhamento à contribuição patronal da previdência complementar das despesas referente às folhas de pagamento dos meses 10, 11 e 12/2023.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial de outras dotações, devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitada pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.