Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 20
Pareceres das Comissões 3
Votações no Plenário
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera-se o artigo 1º e artigo 2º da lei nº 733, de 23 de maio de 2006 passando a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º - Fica instituída no Município de Pinhais, a Marcha para Jesus, que se realizará anualmente no último domingo do mês de fevereiro.
Art. 2º - O Poder Executivo dará todo apoio e estrutura necessária para a realização da marcha, colocando á disposição dos organizadores palco, som, iluminação, banheiros químicos e divulgação, bem como pessoal suficiente ainda que seja terceirizado para que o evento se realize da melhor forma possível.''
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se que tal alteração se faz necessário tendo em vista os pedidos feitos pelos líderes religiosos do município.