Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 177/2023 | Processo: 861/2023

Altera a lei nº 733, de 23 de maio de 2006.
Autor(es): JOÃO CARLOS RIBEIRO
Apresentação: 25/10/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/11/2023 às 15:17

Linha do Tempo da Tramitação 20

QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:17 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:15 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Pedido de retirada apresentado pelo propositor, publicado na 38ª Sessão Ordinária.
QUINTA-FEIRA, 16 DE NOVEMBRO DE 2023 - 15:13 Finalizado
Requerimento - Processo 0884/2023 apensado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 12:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 12:03 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 12:00 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANDRÉ LUIZ DE PAULA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 12:00 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:57 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:57 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ANTONIO PEREIRA FILHO com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:52 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:51 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:51 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 11:35 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 1 DE NOVEMBRO DE 2023 - 08:28 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 31 de outubro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 30 DE OUTUBRO DE 2023 - 08:44 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 31/10/2023
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:41 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 06/11/2023
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): ANDRÉ LUIZ DE PAULA
Favorável 06/11/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO
Favorável 06/11/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): ANTONIO PEREIRA FILHO

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
JOÃO CARLOS RIBEIRO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera-se o artigo 1º e artigo 2º da lei nº 733, de 23 de maio de 2006 passando a vigorar com a seguinte redação: 

''Art. 1º - Fica instituída no Município de Pinhais, a Marcha para Jesus, que se realizará anualmente no último domingo do mês de fevereiro.

Art. 2º -  O Poder Executivo dará todo apoio e estrutura necessária para a realização da marcha, colocando á disposição dos organizadores palco, som, iluminação, banheiros químicos e divulgação, bem como pessoal suficiente ainda que seja terceirizado para que o evento se realize da melhor forma possível.''

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

   Justifica-se que tal alteração se faz necessário tendo em vista os pedidos feitos pelos líderes religiosos do município.