Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0103.2055 |
Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 151.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 151.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA |
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Unidade Orçamentária: 10.001 |
Departamento de Administração |
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Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0103.1032 |
Projeto: Adquirir bens permanentes e realizar obras e instalações necessárias para o desenvolvimento das atividades da Secretaria |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
R$ 151.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 151.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:
Programa: 0103 - Pinhais Sustentável
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2055 |
Promover o suporte administrativo às atividades do Programa |
Quantidade de processos formalizados e acompanhados pelo departamento |
Outras Unidades e Medidas |
10.427,00 |
R$ 1.746.000,00 |
00000 - Recursos Ordinários (Livres) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2026 |
10.427,00 |
1.746.000,00 |
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2027 |
10.527,00 |
1.715.000,00 |
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2028 |
10.647,00 |
1.787.200,00 |
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2029 |
10.947,00 |
1.857.088,00 |
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Valor Total do Ação |
42.548,00 |
7.105.288,00 |
Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:
Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.
A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), destinado ao reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: 4490520000 - Equipamentos e material permanente, Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 00000 - Recursos Ordinários (Livres).
Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.