Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 119/2026 | Processo: 857/2026

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais).
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 23/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
22/07/2026 às 15:08

Linha do Tempo da Tramitação 28

QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 15:08 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 15:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada. Pronto para arquivar.
QUARTA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2026 - 15:07 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 857/2026
SEGUNDA-FEIRA, 20 DE JULHO DE 2026 - 09:53 Finalizado
Lei 3295/2026 de 15/07/2026
SEXTA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2026 - 08:12 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 769/2026 em 15/07/2026
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:45 Finalizado
Ofício 769/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:43 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 15 DE JULHO DE 2026 - 09:25 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 14 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 13 votos na Sessão de 14/07/2026 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 07/07/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:35 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 10:30 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 09:55 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 09:54 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 09:27 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 6 DE JULHO DE 2026 - 09:26 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:48 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 857/2026
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:43 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 15:40 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 13:34 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Segunda - feira, 29 de junho de 2026 17:00
SEXTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2026 - 08:24 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 29/06/2026
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 14:34 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 14:34 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 8

Favorável 06/07/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 06/07/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 06/07/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 06/07/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 06/07/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 06/07/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Favorável 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Favorável 06/07/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais) para reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

 

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0103.2055

Atividade: Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

3390400000 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 151.000,00

 

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 151.000,00

 


 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA

 

Unidade Orçamentária: 10.001

Departamento de Administração

 

Funcional Programática: 10.001.0004.0122.0103.1032

Projeto: Adquirir bens permanentes e realizar obras e instalações necessárias para o desenvolvimento das atividades da Secretaria

 

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

 

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

R$ 151.000,00

 

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 151.000,00

 


 
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.146 de 09 de Julho de 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, o seguinte:

Programa: 0103 - Pinhais Sustentável

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2055

Promover o suporte administrativo às atividades do Programa

Quantidade de processos formalizados e acompanhados pelo departamento

Outras Unidades e Medidas

10.427,00

R$ 1.746.000,00

00000 - Recursos Ordinários (Livres)

Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.129 de 18 de Junho de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2026

10.427,00

1.746.000,00

2027

10.527,00

1.715.000,00

2028

10.647,00

1.787.200,00

2029

10.947,00

1.857.088,00

Valor Total do Ação

42.548,00

7.105.288,00

Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Casa Legislativa para submeter, com a devida vênia, à apreciação do Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com os arts. 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais), destinado ao reforço no exercício financeiro de 2026 da seguinte dotação orçamentária: 4490520000 - Equipamentos e material permanente, Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 00000 - Recursos Ordinários (Livres).

Cumpre destacar que a medida encontra respaldo no ordenamento jurídico vigente e não acarreta desequilíbrio orçamentário ou financeiro, porquanto fundamentada em anulação parcial de dotação orçamentária, em consonância com os princípios da legalidade, do planejamento, da transparência e da responsabilidade fiscal.

Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à deliberação desta Casa Legislativa, confiante na sensibilidade institucional de seus Vereadores e na consequente aprovação da proposição.