Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Aos membros titulares do Conselho Tutelar será concedido um adicional de risco de vida no valor 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente.
§1º O Conselheiro Tutelar suplente que estiver substituindo Conselheiro Tutelar titular, também terá direito ao recebimento do adicional de risco de vida no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente proporcionalmente ao período em que estiver no efetivo exercício da função.
§2º O adicional de que trata o caput deste artigo também será devido durante o período de gozo de férias e durante os primeiros 15 (quinze) dias de licença médica que antecedem a concessão do auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
§3º Deverá ser pago aos Conselheiros Tutelares titulares um pagamento de adicional de risco de vida a título de 13ª sendo a 1º parcela em Julho e a 2ª em Novembro de cada ano corrente, devendo haver pagamento proporcional aos Conselheiros Tutelares suplentes que exercerem a função por período inferior a 12 meses.
§4º O adicional que trata este artigo possui caráter de remuneração para todos os efeitos de direito.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos orçamentários dos respectivos exercícios financeiros.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei mediante Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, data em que deverá ser concedido o adicional de risco de vida aos Conselheiros Tutelares, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
O devido aumento se faz necessário pois muitas das vezes os Conselheiros Tutelares colocam em risco a vida e a integridade física no exercício da função. É importante reconhecermos que os Conselheiros Tutelares se expõem várias vezes quando atendem o chamado de ir até uma determinada casa para apurar denúncias de violência ou abuso contra crianças, uma vez que nessas visitas e abordagens, muitas vezes eles sofrem ameaças e represálias.
Cabe registrar que o adicional não assegura a vida de ninguém, mas incorpora pelo menos o reconhecimento desse trabalho fundamental exercido pelos conselheiros na defesa incessante das crianças e adolescentes. O conselho tutelar não é um órgão de segurança pública, porém, desempenham um papel importantíssimo de auxiliar a autoridade policial no acionamento de determinados serviços municipais que podem intervir desde logo e reportar o caso imediatamente para ao Ministério Público, sem prejuízo de se prontificar a aplicar, desde logo, medidas de proteção à criança ou adolescente vítima, bem como realizar um trabalho de orientação aos seus pais ou responsável.
Ressalto que o mesmo projeto de Lei é vigente no município de Ipuã em São Paulo e e Glorinha em Rio Grande do Sul.