Resumo Executivo
Linha do Tempo da Tramitação 18
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Dispõe sobre a instalação de para-raios em campos de futebol amador do Município de Pinhais.
Art. 1° - Nos campos de futebol amador do Município de Pinhais, fica obrigada a instalação de para-raios a fim de evitar possíveis acidentes aos jogadores e espectadores.
Art. 2° - Os proprietários ficam obrigados a apresentar ao fiscal, o laudo discriminatório acerca de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), de acordo com o projeto de Lei.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Justifica-se o Presente Projeto de Lei com objetivo de evitar acidentes em dias de tempestades com raios, como o ocorrido na manhã do dia 27 de outubro de 2019, na Arena Ouriço, onde um atleta, durante o jogo, atingido por um raio, veio a óbito, faz- se necessário a utilização desse equipamento nestes locais. Portanto, para evitar que nosso futebol entre em luto mais uma vez, este indicativo trata de questão relevante para a população, pois a provisão de uma instalação de para-raios adequada é uma preocupação justa e necessária para a segurança de todos seus frequentadores, inclusive crianças.