Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.
INDICAÇO Nº
Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a viabilidade de restringir a utilização de telas eletrônicas – como tablets, smartphones, televisores, computadores e outros dispositivos digitais – no ambiente escolar das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Pinhais, nos seguintes termos:
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A restrição deverá abranger todas as atividades pedagógicas realizadas em sala de aula, com a seguinte limitação de uso por faixa etária:
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Crianças de até 2 anos: nenhuma exposição a telas;
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Crianças de 2 a 5 anos: máximo de 1 hora diária, sempre com supervisão e finalidade pedagógica;
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Crianças de 6 a 12 anos: até 2 horas diárias, desde que integradas a atividades educativas e com supervisão docente.
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O objetivo é fomentar o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças, priorizando metodologias pedagógicas que estimulem a criatividade, o raciocínio lógico e a interação interpessoal.
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As escolas e CMEIs devem adotar materiais didáticos físicos e metodologias alternativas, priorizando abordagens que favoreçam o aprendizado por meio da interação direta com professores e colegas.
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A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer diretrizes para a implementação e fiscalização dessa medida.
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E, se necessário, que se realize um estudo mais amplo para embasar e orientar tal iniciativa, considerando os impactos pedagógicos, sociais e tecnológicos dessa restrição no ambiente educacional.
Justificativa
A presente indicação tem como finalidade estimular práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças nas escolas e CMEIs de Pinhais, por meio da limitação ao uso excessivo de tecnologias digitais durante as atividades escolares. A iniciativa está fundamentada nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de diversas instituições especializadas em saúde e educação infantil, que alertam para os impactos negativos da exposição precoce e prolongada a telas.
Estudos científicos demonstram que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pode comprometer o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças, além de aumentar os riscos de sedentarismo, distúrbios do sono, déficit de atenção e dificuldades de aprendizagem. A OMS recomenda que crianças menores de 2 anos não sejam expostas a telas e que, entre 2 e 5 anos, o tempo seja limitado a no máximo 1 hora diária, sempre com supervisão e propósito educativo. Para crianças em idade escolar, o uso de telas deve ser cuidadosamente controlado e sempre integrado a práticas pedagógicas supervisionadas.
Diante desse cenário, a presente indicação visa promover o equilíbrio entre o uso da tecnologia e abordagens educacionais mais interativas, lúdicas e humanizadas, que fortaleçam a criatividade, o raciocínio lógico, a socialização e o vínculo entre professores e alunos. Ao incentivar metodologias que priorizem a interação direta, o contato com materiais didáticos físicos e o estímulo ao aprendizado ativo, busca-se assegurar às crianças um ambiente escolar mais saudável, acolhedor e adequado ao seu pleno desenvolvimento.
Por sua relevância para a qualidade da educação e a saúde das crianças de nosso município, conto com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo para análise e possível implementação desta proposta.