Indicação
Arquivado

Indicação Nº 149/2025 | Processo: 849/2025

Indica ao Executivo Municipal a viabilidade de restringir a utilização de telas eletrônicas no ambiente escolar das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Pinhais.
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 23/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
07/08/2025 às 14:18

Linha do Tempo da Tramitação 11

QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 14:18 Finalizado
Processo Arquivado
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Resposta de Indicação, encaminhada ao gabinete do vereador propositor, recebido por Angela, em 07/08/2025
QUINTA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2025 - 14:14 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 13:05 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 759/2025 em 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:06 Finalizado
Ofício 759/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Processo recebido no setor
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:48 Finalizado
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 10:45 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/05/2025
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Texto da Matéria

   O Vereador Dr. Marcos Ceschin, no uso de suas atribuições legais, solicita a Vossa Excelência Presidente desta casa, que seja submetida a presente indicação para apreciação do Plenário, posteriormente encaminhada a Sra. Rosa Maria de Jesus Colombo, Prefeita Municipal.    

INDICAÇO Nº

   Indico à Chefe do Poder Executivo Municipal, a viabilidade de restringir a utilização de telas eletrônicas – como tablets, smartphones, televisores, computadores e outros dispositivos digitais – no ambiente escolar das Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) de Pinhais, nos seguintes termos:

  1. A restrição deverá abranger todas as atividades pedagógicas realizadas em sala de aula, com a seguinte limitação de uso por faixa etária:

    • Crianças de até 2 anos: nenhuma exposição a telas;

    • Crianças de 2 a 5 anos: máximo de 1 hora diária, sempre com supervisão e finalidade pedagógica;

    • Crianças de 6 a 12 anos: até 2 horas diárias, desde que integradas a atividades educativas e com supervisão docente.

  2. O objetivo é fomentar o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças, priorizando metodologias pedagógicas que estimulem a criatividade, o raciocínio lógico e a interação interpessoal.

  3. As escolas e CMEIs devem adotar materiais didáticos físicos e metodologias alternativas, priorizando abordagens que favoreçam o aprendizado por meio da interação direta com professores e colegas.

  4. A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer diretrizes para a implementação e fiscalização dessa medida.

  5. E, se necessário, que se realize um estudo mais amplo para embasar e orientar tal iniciativa, considerando os impactos pedagógicos, sociais e tecnológicos dessa restrição no ambiente educacional.

Justificativa

A presente indicação tem como finalidade estimular práticas pedagógicas que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças nas escolas e CMEIs de Pinhais, por meio da limitação ao uso excessivo de tecnologias digitais durante as atividades escolares. A iniciativa está fundamentada nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de diversas instituições especializadas em saúde e educação infantil, que alertam para os impactos negativos da exposição precoce e prolongada a telas.

Estudos científicos demonstram que o uso excessivo de dispositivos eletrônicos pode comprometer o desenvolvimento cognitivo, motor e social das crianças, além de aumentar os riscos de sedentarismo, distúrbios do sono, déficit de atenção e dificuldades de aprendizagem. A OMS recomenda que crianças menores de 2 anos não sejam expostas a telas e que, entre 2 e 5 anos, o tempo seja limitado a no máximo 1 hora diária, sempre com supervisão e propósito educativo. Para crianças em idade escolar, o uso de telas deve ser cuidadosamente controlado e sempre integrado a práticas pedagógicas supervisionadas.

Diante desse cenário, a presente indicação visa promover o equilíbrio entre o uso da tecnologia e abordagens educacionais mais interativas, lúdicas e humanizadas, que fortaleçam a criatividade, o raciocínio lógico, a socialização e o vínculo entre professores e alunos. Ao incentivar metodologias que priorizem a interação direta, o contato com materiais didáticos físicos e o estímulo ao aprendizado ativo, busca-se assegurar às crianças um ambiente escolar mais saudável, acolhedor e adequado ao seu pleno desenvolvimento.

Por sua relevância para a qualidade da educação e a saúde das crianças de nosso município, conto com a atenção e sensibilidade do Poder Executivo para análise e possível implementação desta proposta.