Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 118/2026 | Processo: 848/2026

Altera a Lei nº 2.256, de 20 de maio de 2020, que cria o Conselho Municipal da Mulher e dá outras providências.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 22/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
13/07/2026 às 14:44

Linha do Tempo da Tramitação 31

SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 14:44 Finalizado
Processo Arquivado
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Lei gerada. Processo finalizado pronto para arquivar.
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 14:13 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Setor de Expediente do processo 848/2026
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2026 - 14:12 Finalizado
Lei 3292/2026 de 08/07/2026
QUINTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2026 - 08:03 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 752/2026 em 08/07/2026
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:40 Finalizado
Ofício 752/2026 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:39 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 8 DE JULHO DE 2026 - 08:37 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
Despacho: Para elaborar autógrafo.
TERÇA-FEIRA, 7 DE JULHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 07/07/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 29/06/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:17 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para incluir na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:14 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:13 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora JANE CARTEIRA
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 11:13 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 10:40 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 10:39 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 10:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 10:31 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:48 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:47 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:46 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:51 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:51 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 848/2026
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 23 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 09:27 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/06/2026
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 09:22 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 09:22 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 8

Favorável 29/06/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): JANE CARTEIRA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 2º, caput e inciso V, do art. 3º, o caput do art. 4º, o caput e os incisos VIII e X, do art. 6º, bem como o caput e alínea “h”, do inciso I, alínea “a”, do Inciso II, além dos parágrafos do art. 7º, os parágrafos do art. 8º, o caput e respectivos parágrafos dos artigos 9º, 10º, 11, 12, 13, 14, 15, 17 e 18, bem como o inciso III, do art. 16, todos da Lei nº 2.256, de 20 de maio de 2020, que passam a ter a seguinte redação: 

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Pinhais, órgão autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, fiscalizador e monitorador de políticas de atendimento à mulher, de conformidade com a legislação pertinente em vigor.

 Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM tem por finalidade elaborar, propor, acompanhar e fiscalizar a implementação em todas as esferas da administração do Município, políticas públicas para garantir a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma à assegurar a população feminina o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Pinhais terá como objetivos:

(...)

V – defender os direitos da mulher, fiscalizando e demandando providências para o cumprimento da legislação pertinente;

 Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Pinhais será um espaço permanente de debates e integração entre os vários segmentos da sociedade.

Art. 6º São atribuições e competência do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Pinhais:

(...)

VIII – Deliberar e estabelecer diretrizes de funcionamento e critérios gerais referentes à organização e ao funcionamento das instituições e do centro de referência que atendem mulheres vítimas de violência, bem como sua articulação com a comunidade;

(...)

X – elaborar seu regimento interno e alterações definindo a forma de  indicação, eleição e posse de sua presidente e da estrutura necessária ao seu funcionamento;

Art. 7º O CMDM é composto de 18 (dezoito) mulheres, sendo 09 (nove) titulares e suas respectivas suplentes governamentais e 09 (nove) titulares e suas respectivas suplentes da Sociedade Civil, observadas a seguinte representação:

I – Governamental:

(...)

h) Uma representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito

II – Sociedade Civil:

a) 09 representantes podendo ser de: entidades da sociedade civil, Movimento estudantil, Grupo Religioso, Usuárias de Programas Sociais, Associações, Organizações Comunitárias, Movimentos de Mulheres, Movimentos Feministas, Entidades de Ensino Superior Pública ou Privada, Conselhos Profissionais, que atuem na defesa, no estudo, na pesquisa e na assistência e garantia dos direitos da Mulher.

§1° Mediante a apresentação de documentos que atestem a existência de sede da entidade no Município de Pinhais;

§2 - As representantes da Sociedade Civil, titulares e suplentes, serão eleitas em assembleia própria para esta finalidade e/ou fórum específico.

§3° - Cada conselheira titular terá uma suplente, que substituirá sua titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou casos previstos no Regimento Interno, e que apenas nesta situação terá direito a voto.

§4° - Cada conselheira terá o mandato de 4 (quatro) anos.

§5° - O Poder Executivo indicará suas representantes por meio de ofício. §6° - As integrantes do CMDM serão nomeadas pelo chefe do Poder Executivo por meio de ato próprio do Município.

Art. 8° Para exercer suas competências, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM de Pinhais dispõe da seguinte estrutura funcional: 

(...)

§1º - A mesa Diretora será eleita pelo voto direto da maioria simples do CMDM; 

§2º - O regimento interno do CMDM será discutido e aprovado pela Plenária, em reunião especialmente convocada para esta finalidade, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após sua primeira reunião ordinária;

§3º - As atribuições da Mesa Diretora e as demais regras relativas ao funcionamento do CMDM serão afixadas no regimento interno.

Art. 9º O Chefe do Executivo Municipal poderá indicar a Secretaria Municipal de Assistência Social ou outro órgão municipal responsável pela execução da Política da Mulher, que poderá prestar o necessário apoio técnico, administrativo e financeiro para consecução das finalidades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Art. 10. 0 CMDM reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, por convocação da Presidência ou a requerimento da maioria simples das Conselheiras sempre que necessário.

§1º O CMDM poderá convidar para participar das sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos ou de entidades públicas ou privadas, cuja participação seja considerada relevante, e ainda de pessoas que, por seus conhecimentos e experiências, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

§2º As deliberações do CMDM serão tomadas por maioria simples das Conselheiras. §3º O CMDM formalizará seus atos por meio de resolução, a ser publicada no Órgão Oficial Eletrônico no Município. 

Art. 11. A função de integrante do CMDM é considerada de interesse público relevante e não será remunerada, sendo tal exercício prioritário e justificadas as ausências a quaisquer outros encargos. 

Art. 12. Todas as sessões do CMDM serão públicas e precedidas de divulgação.

Art. 13. Perderão a representação no CMDM as representantes da Sociedade Civil: I – Cuja entidade e/ou movimento seja extinta.

II – Em cujo funcionamento seja constatada irregularidade, devidamente comprovada, que torne incompatível a sua representação no CMDM.

Art. 14. Fica instituída a Conferência Municipal da Mulher de Pinhais, órgão colegiado de caráter deliberativo, composto por delegadas representantes da Sociedade Civil e Órgãos Governamentais, que se reunirão a cada 4 (quatro) anos, sob coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, mediante regimento interno próprio, salvo diretrizes oriundas do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, sendo organizada e convocada pelo CMDM, com regulamento próprio ao qual se dará ampla publicidade. 

Art. 15. As delegadas da Conferência Municipal da Mulher de Pinhais serão eleitas em Conferência Municipal, convocadas para este fim específico, sob a orientação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, no período de trinta dias anteriores à data de realização da Conferência, garantida a participação de duas delegadas de cada organização, com direito a voz e voto.

Art. 16. Compete à Conferência Municipal da Mulher:

(...)

Art. 17. O Regimento Interno da Conferência Municipal da Mulher de Pinhais disporá sobre a forma do processo eleitoral das representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.

Art. 18. O mandato das conselheiras será de quatro anos, permitida recondução.

Parágrafo Único O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM terá uma Presidente e uma Vice Presidente, escolhidas entre seus membros, por maioria simples de votos, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida recondução.” 

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único, do art. 15, da Lei nº 2.256, de 20 de maio de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Justificativa

Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores:

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar o incluso Projeto de Lei que altera a Lei nº 2256, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal da Mulher de Pinhais, com o objetivo de promover ajustes pontuais e aprimoramentos necessários ao pleno funcionamento do referido colegiado.

A presente proposição busca, inicialmente, alterar a nomenclatura do próprio conselho que anteriormente se intitulava Conselho Municipal da Mulher de Pinhais - CMM, o qual passará a ser chamado Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Pinhais - CMDM.

Outro ajuste refere-se às finalidades do Conselho, que passa a figurar como órgão fiscalizador e monitorador, ao invés de regulador e controlador, com poderes para elaborar, propor, acompanhar e fiscalizar a implementação, e não apenas elaborar e implementar.

Tal adequação linguística se fez necessária, com a inclusão da frase “demandando providências para o cumprimento da legislação pertinente”, diferentemente da frase “fazendo cumprir a legislação pertinente” trazida no texto da lei que se pretende alterar.

Indo avante, no que diz respeito às atribuições e competências, foi necessária a reescrita no artigo 6º, inciso VIII, que passará a prever: “VIII – Deliberar e estabelecer diretrizes de funcionamento e critérios gerais referentes à organização e ao funcionamento das instituições e do centro de referência que atendem mulheres vítimas de violência, bem como sua articulação com a comunidade;”.

No mesmo artigo, no inciso X, a alteração foi relacionada à indicação, eleição e posse da presidente do Conselho. Outro avanço relevante trazido pela proposta foi a alteração da composição governamental contemplando uma representante da Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito.

Dentre as alterações importantes estão o mandato das conselheiras que passará a ser regido pelo período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a recondução, e em relação às Conferências Municipais, as Delegadas passarão a ser eleitas durante a realização deste evento, o qual ocorrerá a cada 2 (dois) anos.

Dessa forma, a iniciativa contribui para o fortalecimento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher como espaço legítimo de diálogo, formulação e acompanhamento das políticas públicas voltadas à mulher, garantindo a igualdade de oportunidades e de direitos entre homens e mulheres, de forma à assegurar a população feminina o exercício pleno de sua participação e integração no desenvolvimento econômico, social, político e cultural.

Assim, na certeza de que a proposta se encontra em consonância com o interesse público e com as boas práticas de gestão participativa, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.