Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 074/2025 | Processo: 847/2025

Institui a Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência.
Autor(es): MARCOS CESCHIN
Apresentação: 23/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
09/07/2025 às 14:15

Linha do Tempo da Tramitação 30

QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:15 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 9 DE JULHO DE 2025 - 14:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 4 DE JULHO DE 2025 - 09:54 Finalizado
Lei 3144/2025 de 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 13:49 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 907/2025 em 02/07/2025
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 12:04 Finalizado
Ofício 907/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:59 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2025 - 08:50 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 01/07/2025 às 17:00
QUARTA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2025 - 08:53 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 14 votos na Sessão de 24/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:48 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:44 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:43 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador MARCELO ROGERIO STAES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2025 - 11:37 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/05/2025
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 11:55 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 23/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 23/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE
Favorável 23/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TIELO STAES DA SAÚDE

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
MARCOS CESCHIN

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência, a ser realizada anualmente no mês de outubro.

Art. 2º A presente lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, que definirá a programação, secretarias e demais órgãos envolvidos na organização.

 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Justificativa

A presente proposta visa instituir a Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental de Crianças e Adolescentes com Deficiência, com o objetivo de promover reflexões, orientações e ações de apoio às famílias, especialmente no que se refere à responsabilidade parental no desenvolvimento integral desses indivíduos.

A deficiência, em suas diversas formas, impõe desafios adicionais ao processo de cuidado, educação e inclusão social. Nesse contexto, o papel da família é essencial não apenas para garantir os direitos da criança e do adolescente, mas também para estimular sua autonomia, autoestima e participação ativa na sociedade. É dever da família, do Estado e da sociedade assegurar, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais dessas pessoas, conforme estabelece a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A realização desta semana de conscientização visa promover a educação sobre os direitos das crianças e adolescentes com deficiência, fortalecer os laços familiares e orientar os pais e responsáveis sobre os recursos e serviços disponíveis, além de incentivar a criação de uma cultura de acolhimento e inclusão. Através de palestras, campanhas educativas, rodas de conversa, materiais informativos, oficinas e atividades culturais e esportivas inclusivas, espera-se reduzir os índices de abandono e negligência, promovendo um ambiente mais seguro, digno e acolhedor para as pessoas com deficiência e suas famílias.

A responsabilidade parental é um pilar essencial para o bem-estar de crianças e adolescentes com deficiência, e a ausência desse suporte, seja físico ou emocional, agrava a exclusão social, prejudicando gravemente a dignidade, os direitos e as oportunidades desses indivíduos. Famílias que enfrentam essa realidade muitas vezes não dispõem de uma rede de apoio adequada, o que torna o isolamento social ainda mais devastador.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que cerca de 20% das famílias com crianças ou adolescentes com deficiência enfrentam dificuldades extremas devido à falta de apoio e informações adequadas. Além disso, pesquisa realizada pelo Instituto Mano Down revelou que 73% dos pais homens abandonam seus filhos com deficiência intelectual antes dos cinco anos de idade. Esses números reforçam a urgência da criação de políticas públicas que orientem, apoiem e fortaleçam os responsáveis.

Assim, a instituição da Semana Municipal de Conscientização e Responsabilidade Parental será um marco importante na promoção da igualdade de direitos e oportunidades para todas as crianças e adolescentes com deficiência, contribuindo para a construção de um futuro mais justo, solidário e inclusivo.

Diante da relevância do tema e do impacto social que a iniciativa pode gerar, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.