Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 073/2025 | Processo: 845/2025

Altera a lei n.° 1,435 de 30 de setembro de 2013.
Autor(es): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Apresentação: 22/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/06/2025 às 14:38

Linha do Tempo da Tramitação 34

QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 14:38 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 14:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
TERÇA-FEIRA, 17 DE JUNHO DE 2025 - 15:03 Finalizado
Lei nº 3124/2025 de 11/06/2025
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 13:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 821/2025 em 11/06/2025
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:36 Finalizado
Ofício 821/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:11 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/06/2025 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:14 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 02/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:45 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:41 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:40 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:10 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:03 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:03 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:54 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:54 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/05/2025
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 10:43 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 7

Favorável 02/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 02/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 02/06/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 02/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 02/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 02/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 02/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
FABRICIO DE SOUSA SILVA

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, altera a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 6º da Lei 1.435 de 30 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Caso a empresa candidata ao Selo Social não tenha desenvolvido ou patrocinado projeto social específico, poderá também ser considerada para efeito de cumprimento do indicador de responsabilidade social externa a comprovação da destinação do percentual máximo dedutível previsto em lei, relativamente ao Imposto de Renda, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e/ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou ainda outras doações, dedutíveis ou não, destinadas diretamente a estes ou a outros Fundos Municipais legalmente constituídos e de interesse social.
 
 
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A presente modificação do Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar empresas instaladas no Município de Pinhais que se destacam pelo compromisso social com a infância, juventude, população idosa e pessoas com vulnerabilidade social. A iniciativa tem como objetivo fomentar e premiar boas práticas empresariais que colaborem com o bem-estar social, incentivando uma cultura de responsabilidade social.
 
A ampliação da concessão do selo “Empresa Amiga das pessoas com vulnerabilidade” e “Empresa Amiga do Idoso” representará uma distinção pública e poderá ser utilizada pelas empresas como símbolo de seu comprometimento com a comunidade, agregando valor à sua imagem institucional e incentivando outras empresas a adotarem práticas semelhantes.
 
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.