A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, altera a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 6º da Lei 1.435 de 30 de setembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Caso a empresa candidata ao Selo Social não tenha desenvolvido ou patrocinado projeto social específico, poderá também ser considerada para efeito de cumprimento do indicador de responsabilidade social externa a comprovação da destinação do percentual máximo dedutível previsto em lei, relativamente ao Imposto de Renda, para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, e/ou para o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI, e/ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou ainda outras doações, dedutíveis ou não, destinadas diretamente a estes ou a outros Fundos Municipais legalmente constituídos e de interesse social.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente modificação do Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar empresas instaladas no Município de Pinhais que se destacam pelo compromisso social com a infância, juventude, população idosa e pessoas com vulnerabilidade social. A iniciativa tem como objetivo fomentar e premiar boas práticas empresariais que colaborem com o bem-estar social, incentivando uma cultura de responsabilidade social.
A ampliação da concessão do selo “Empresa Amiga das pessoas com vulnerabilidade” e “Empresa Amiga do Idoso” representará uma distinção pública e poderá ser utilizada pelas empresas como símbolo de seu comprometimento com a comunidade, agregando valor à sua imagem institucional e incentivando outras empresas a adotarem práticas semelhantes.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.