Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 072/2025 | Processo: 842/2025

Autoriza o Poder Legislativo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 22/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/06/2025 às 14:38

Linha do Tempo da Tramitação 28

QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 14:38 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 14:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 15:03 Finalizado
Lei nº 3121/2025 de 11/06/2025
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 13:00 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 820/2025 em 11/06/2025
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:36 Finalizado
Ofício 820/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:11 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/06/2025 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:11 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 02/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:02 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora MISS PRETA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:02 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:58 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:52 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO) com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:51 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/05/2025
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 09:07 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 09:07 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 02/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): MISS PRETA
Favorável 02/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 02/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

Carregando...

Carregando placar e votos nominais do plenário...

Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2178

Atividade: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490520000 - Equipamentos e material permanente

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 105.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2178

Atividade: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490510000 - Obras e instalações

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 400.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2178

Atividade: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390390000 - Outros servicos de terceiros - pessoa jurídica

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 80.000,00

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2178

Atividade: Implantação de Sistema de Ar Condicionado no Plenário

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390300000 - Material de consumo

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 15.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 600.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Câmara Municipal de Pinhais

Unidade Orçamentária: 01.001

Câmara Municipal de Pinhais

Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035

Atividade: Gestão da Folha de Pagamento.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3191130000 - Contribuições patronais

00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados)

R$ 600.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 600.000,00

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0001 – Procedimentos Legislativos

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2178

Sistema de Ar Condicionado no Plenário

Sistema de Ar Condicionado

Pessoas

330

R$ 600.000,00

00001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados)


 
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

0,00

0,00

2023

0,00

0,00

2024

0,00

0,00

2025

330,00

600.000,00

Valor Total da Ação

330,00

600.000,00


 
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ R$600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária ora proposta é necessária para viabilizar a implantação de Sistema de Ar Condicionado  para a Câmara Municipal de Pinhais.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.