Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2177 |
Atividade: Promover concurso Público para Contratação de Servidores |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 300.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 300.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO |
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Câmara Municipal de Pinhais |
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Unidade Orçamentária: 01.001 |
Câmara Municipal de Pinhais |
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Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2035 |
Atividade: Gestão da Folha de Pagamento. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
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3191130000 - Contribuições patronais |
00001 - Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
R$ 300.000,00 |
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VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 300.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3040 de 10 de Julho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:
Programa: 0001 – Procedimentos Legislativos
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
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2177 |
Promover concurso Público para Contratação de Servidores |
Concurso Público |
Pessoas |
3,00 |
R$ 300.000,00 |
00001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados) |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
0,00 |
0,00 |
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2023 |
0,00 |
0,00 |
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2024 |
0,00 |
0,00 |
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2025 |
3,00 |
300.000,00 |
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Valor Total da Ação |
3,00 |
300.000,00 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Trata-se de recursos no importe total R$ R$300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025.
A adequação orçamentária ora proposta é necessária para viabilizar a realização de Concurso Público destinado à contratação de servidores para a Câmara Municipal de Pinhais.
Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.