Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 117/2026 | Processo: 839/2026

Institui o Programa Municipal Ponto de Ônibus Digno no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 19/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/07/2026 às 12:32

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 12:32 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 12:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário já anexado, lido em plenário em 30/06/2026.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Parecer contrário exarado.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:36 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:36 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:52 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 839/2026
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 23 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/06/2026
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 09:15 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 09:15 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): AGILSON FERREIRA DE LIMA (Binga)

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Ponto de Ônibus Digno, com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura, acessibilidade, conforto e segurança dos pontos de parada do transporte coletivo no Município de Pinhais.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – proporcionar maior conforto aos usuários do transporte coletivo;

II – garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida;

III – ampliar a segurança dos usuários nos pontos de embarque e desembarque;

IV – melhorar as condições de proteção contra chuva, vento e exposição excessiva ao sol;

V – promover a conservação e manutenção periódica dos abrigos de passageiros.

Art. 3º O Programa poderá contemplar, observada a disponibilidade orçamentária e o planejamento da administração pública:

I – instalação de cobertura adequada nos pontos de ônibus;

II – instalação de bancos ou assentos para os usuários;

III – melhoria da iluminação pública nas proximidades dos pontos;

IV – adequação dos acessos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;

V – instalação de lixeiras;

VI – identificação das linhas e informações básicas sobre itinerários;

VII – manutenção preventiva e corretiva dos abrigos existentes;

VIII – implantação gradativa de pontos acessíveis e inclusivos.

Art. 4º A implantação das melhorias observará critérios de prioridade, especialmente em:

I – regiões com maior fluxo de passageiros;

II – proximidades de escolas, CMEIs, unidades de saúde e equipamentos públicos;

III – locais com maior incidência de reclamações dos usuários;

IV – bairros com carência de infraestrutura urbana.

Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos, concessionárias de transporte e iniciativa privada para a execução dos objetivos desta Lei, observada a legislação vigente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal Ponto de Ônibus Digno, com a finalidade de proporcionar melhores condições de conforto, segurança, acessibilidade e dignidade aos usuários do transporte coletivo de Pinhais.

Diariamente, milhares de cidadãos utilizam o transporte público para se deslocarem ao trabalho, escolas, unidades de saúde e demais atividades essenciais. Entretanto, muitos pontos de ônibus apresentam deficiência de infraestrutura, ausência de cobertura adequada, falta de assentos, iluminação insuficiente e dificuldades de acesso para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

A melhoria dos pontos de parada representa uma ação de baixo custo em comparação aos benefícios gerados à população, contribuindo para a valorização do transporte coletivo, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Além disso, a adequação dos pontos de ônibus está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade e da eficiência dos serviços públicos, garantindo maior segurança e conforto aos usuários.

O programa também permitirá que o Município estabeleça critérios de prioridade para investimentos, atendendo inicialmente as regiões com maior demanda e necessidade, especialmente próximas a escolas, CMEIs, unidades de saúde e equipamentos públicos.

Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.