Resumo Executivo
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Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Ponto de Ônibus Digno, com o objetivo de promover a melhoria da infraestrutura, acessibilidade, conforto e segurança dos pontos de parada do transporte coletivo no Município de Pinhais.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – proporcionar maior conforto aos usuários do transporte coletivo;
II – garantir acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida;
III – ampliar a segurança dos usuários nos pontos de embarque e desembarque;
IV – melhorar as condições de proteção contra chuva, vento e exposição excessiva ao sol;
V – promover a conservação e manutenção periódica dos abrigos de passageiros.
Art. 3º O Programa poderá contemplar, observada a disponibilidade orçamentária e o planejamento da administração pública:
I – instalação de cobertura adequada nos pontos de ônibus;
II – instalação de bancos ou assentos para os usuários;
III – melhoria da iluminação pública nas proximidades dos pontos;
IV – adequação dos acessos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;
V – instalação de lixeiras;
VI – identificação das linhas e informações básicas sobre itinerários;
VII – manutenção preventiva e corretiva dos abrigos existentes;
VIII – implantação gradativa de pontos acessíveis e inclusivos.
Art. 4º A implantação das melhorias observará critérios de prioridade, especialmente em:
I – regiões com maior fluxo de passageiros;
II – proximidades de escolas, CMEIs, unidades de saúde e equipamentos públicos;
III – locais com maior incidência de reclamações dos usuários;
IV – bairros com carência de infraestrutura urbana.
Art. 5º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, parcerias e termos de cooperação com órgãos públicos, concessionárias de transporte e iniciativa privada para a execução dos objetivos desta Lei, observada a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal Ponto de Ônibus Digno, com a finalidade de proporcionar melhores condições de conforto, segurança, acessibilidade e dignidade aos usuários do transporte coletivo de Pinhais.
Diariamente, milhares de cidadãos utilizam o transporte público para se deslocarem ao trabalho, escolas, unidades de saúde e demais atividades essenciais. Entretanto, muitos pontos de ônibus apresentam deficiência de infraestrutura, ausência de cobertura adequada, falta de assentos, iluminação insuficiente e dificuldades de acesso para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A melhoria dos pontos de parada representa uma ação de baixo custo em comparação aos benefícios gerados à população, contribuindo para a valorização do transporte coletivo, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
Além disso, a adequação dos pontos de ônibus está alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade e da eficiência dos serviços públicos, garantindo maior segurança e conforto aos usuários.
O programa também permitirá que o Município estabeleça critérios de prioridade para investimentos, atendendo inicialmente as regiões com maior demanda e necessidade, especialmente próximas a escolas, CMEIs, unidades de saúde e equipamentos públicos.
Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.