Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 116/2026 | Processo: 838/2026

Institui o Programa Municipal de Monitoramento Contínuo da Glicose para pacientes com Diabetes Mellitus no Município de Pinhais.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 19/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/07/2026 às 12:32

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 12:32 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 12:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário já anexado, lido em plenário em 30/06/2026.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:42 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Parecer contrário exarado.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:41 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:41 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:51 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 838/2026
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 09:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 23 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/06/2026
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 09:14 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 09:14 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Pinhais, o Programa Municipal de Monitoramento Contínuo da Glicose para pacientes com Diabetes Mellitus, com fornecimento gratuito de sensores de monitoramento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. O Programa tem por objetivo garantir o acesso aos sensores de monitoramento contínuo da glicose para pacientes com Diabetes Mellitus, visando melhorar a qualidade de vida e reduzir as complicações decorrentes da doença.
Art. 3º. O Programa será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, que será responsável por:
I - Identificar e cadastrar os pacientes com Diabetes Mellitus que atendam aos critérios de inclusão;
II - Fornecer os sensores de monitoramento contínuo da glicose gratuitamente;
III - Capacitar os profissionais de saúde para a utilização dos sensores e a interpretação dos resultados;
IV - Monitorar e avaliar a eficácia do Programa.
Art. 4º. Poderão participar do Programa os pacientes com Diabetes Mellitus que atendam aos seguintes critérios:
I - Ter diagnóstico confirmado de Diabetes Mellitus;
II - Estar cadastrado no Sistema Único de Saúde (SUS);
III - Residir no Município de Pinhais;
IV - Ter indicação médica para o uso de sensores de monitoramento contínuo da glicose.
Art. 5º. O fornecimento dos sensores de monitoramento contínuo da glicose será realizado de acordo com as necessidades individuais de cada paciente, conforme avaliação médica.
Art. 6º. A Secretaria Municipal de Saúde estabelecerá as diretrizes e os protocolos para a implementação e execução do Programa.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Justifica-se a presente proposta de lei visando instituir o Programa Municipal de Monitoramento Contínuo da Glicose para pacientes com Diabetes Mellitus no Município de Pinhais, com fornecimento gratuito de sensores de monitoramento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
 
A Diabetes Mellitus é uma doença crônica que afeta milhões de pessoas em todo o mundo, e o monitoramento contínuo da glicose é fundamental para o controle da doença e a prevenção de complicações.
 
A implementação do Programa Municipal de Monitoramento Contínuo da Glicose é uma oportunidade para o Município de Pinhais melhorar a qualidade de vida dos pacientes com Diabetes Mellitus e reduzir as complicações decorrentes da doença.