Projeto de Lei
Arquivado

Projeto de Lei Nº 115/2026 | Processo: 837/2026

Institui o Programa Pinhais Pet Seguro no Município de Pinhais e dá outras providências.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 19/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
01/07/2026 às 12:32

Linha do Tempo da Tramitação 15

QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 12:32 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2026 - 12:31 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
Despacho: Parecer contrário já anexado, lido em plenário em 30/06/2026.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:40 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
Despacho: Parecer contrário exarado.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:40 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:39 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FABRICIO DE SOUSA SILVA
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2026 - 09:39 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:50 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:50 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa do processo 837/2026
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:47 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 14:46 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2026 - 09:22 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão Ordinária de Terça - feira, 23 de junho de 2026 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 08:47 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/06/2026
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 08:18 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 08:18 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 2

Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA
Contrário 29/06/2026
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): FABRICIO DE SOUSA SILVA

Documentos Relacionados 1

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

Carregando análise IA...

Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Programa Pinhais Pet Seguro, com a finalidade de promover a proteção, o bem-estar, a saúde e a guarda responsável de cães e gatos no Município de Pinhais.

Art. 2º O Programa tem como objetivos:

I – incentivar a posse responsável de animais domésticos;

II – promover ações de proteção e bem-estar animal;

III – prevenir casos de abandono, maus-tratos e negligência;

IV – estimular a adoção responsável de animais;

V – contribuir para o controle populacional ético de cães e gatos;

VI – fortalecer as políticas públicas de proteção animal;

VII – incentivar a participação da sociedade na causa animal.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Art. 3º São diretrizes do Programa:

I – promoção da saúde animal;

II – educação e conscientização da população;

III – prevenção de zoonoses;

IV – incentivo à identificação e registro de animais;

V – apoio às entidades de proteção animal;

VI – estímulo à convivência harmoniosa entre pessoas e animais.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES DO PROGRAMA

Art. 4º O Programa poderá desenvolver as seguintes ações:

I – campanhas de vacinação e vermifugação;

II – campanhas educativas sobre guarda responsável;

III – campanhas de adoção de animais;

IV – ações de orientação sobre prevenção de maus-tratos;

V – feiras de adoção em espaços públicos;

VI – divulgação de informações sobre bem-estar animal;

VII – incentivo à identificação dos animais por microchipagem;

VIII – apoio a programas de castração realizados pelo Município;

IX – campanhas de conscientização sobre abandono de animais.

CAPÍTULO IV

DO SELO PINHAIS PET SEGURO

Art. 5º Fica instituído o Selo Pinhais Pet Seguro, destinado ao reconhecimento de estabelecimentos que adotem boas práticas de proteção e bem-estar animal.

Art. 6º Poderão requerer o selo:

I – clínicas veterinárias;

II – hospitais veterinários;

III – pet shops;

IV – hotéis para animais;

V – centros de treinamento animal;

VI – organizações de proteção animal.

Art. 7º São requisitos mínimos para obtenção do selo:

I – observância da legislação de proteção animal;

II – manutenção de condições adequadas de higiene e segurança;

III – respeito às normas sanitárias vigentes;

IV – adoção de práticas que promovam o bem-estar dos animais;

V – inexistência de penalidades administrativas por maus-tratos nos últimos 24 meses.

Parágrafo único. Os critérios complementares serão definidos por regulamento.

CAPÍTULO V

DO CADASTRO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO ANIMAL

Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir cadastro municipal de organizações, protetores independentes e entidades de proteção animal que atuem no Município.

Art. 9º O cadastro terá finalidade exclusivamente informativa e de apoio às políticas públicas de proteção animal.

CAPÍTULO VI

DA SEMANA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Art. 10º Fica instituída a Semana Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, a ser realizada anualmente no mês de outubro.

Art. 11º Durante a Semana Municipal poderão ser realizadas:

I – palestras educativas;

II – campanhas de adoção;

III – ações de orientação veterinária;

IV – atividades em escolas;

V – eventos comunitários voltados à conscientização sobre a causa animal.

CAPÍTULO VII

DAS PARCERIAS

Art. 12º O Município poderá firmar parcerias com:

I – clínicas e hospitais veterinários;

II – universidades e instituições de ensino;

III – organizações da sociedade civil;

IV – entidades protetoras dos animais;

V – empresas privadas ligadas ao setor pet.

Art. 13º As parcerias poderão envolver ações educativas, campanhas de adoção, programas de identificação animal e iniciativas voltadas ao bem-estar dos animais.

CAPÍTULO VIII

DAS DENÚNCIAS DE MAUS-TRATOS

Art. 14º O Município promoverá a divulgação dos canais oficiais de denúncia de maus-tratos contra animais, incentivando a participação da população na proteção animal.

Art. 15º As denúncias serão encaminhadas aos órgãos competentes para apuração, nos termos da legislação vigente.

Art. 16º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa Pinhais Pet Seguro, fortalecendo as políticas públicas de proteção, saúde e bem-estar animal no Município de Pinhais.

O crescimento da população de animais domésticos exige ações permanentes de conscientização, prevenção de maus-tratos, incentivo à adoção responsável e promoção da saúde animal. Além disso, a valorização dos estabelecimentos que adotam boas práticas contribui para elevar a qualidade dos serviços oferecidos à população.

A criação do Selo Pinhais Pet Seguro permitirá reconhecer empresas e entidades comprometidas com o bem-estar animal, incentivando práticas responsáveis e fortalecendo a causa animal no Município.

A proposta também promove educação, participação comunitária e apoio às organizações que atuam na proteção dos animais, contribuindo para uma cidade mais consciente, humana e comprometida com a defesa da vida animal.

Diante do relevante interesse público da matéria, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores.