Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 070/2025 | Processo: 837/2025

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 20/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
26/06/2025 às 14:38

Linha do Tempo da Tramitação 29

QUINTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2025 - 14:38 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 14:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 - 15:02 Finalizado
Lei nº 3120/2025 de 11/06/2025
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 12:59 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 818/2025 em 11/06/2025
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:35 Finalizado
Ofício 818/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:11 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2025 - 09:11 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 10/06/2025 às 17:00
TERÇA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2025 - 18:07 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 16 votos na Sessão de 02/06/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:47 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:44 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:43 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 11:42 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:59 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AMARILDO AMARAL com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:59 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:59 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:59 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2025 - 10:46 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:54 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:48 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2025 - 11:41 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:23 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:48 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 27 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 10:42 Finalizado
Projeto de Lei 0069/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0070/2025
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 10:41 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 27/05/2025
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 15:54 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
TERÇA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2025 - 15:54 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 4

Favorável 02/06/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): AMARILDO DA REGULARIZAÇÃO
Favorável 02/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 02/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 02/06/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS

Unidade Orçamentária: 08.007

Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI

Funcional Programática: 08.007.0008.0241.0118.2031

Atividade: Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390140000 - Diárias - civil

00901 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Doações

R$ 12.000,00

3390330000 - Passagens e despesas com locomoção

R$ 8.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 20.000,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.040 de 10 de Junho de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, o seguinte:

Programa: 0118 – Pinhais Mais Social     

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2031

Executar as ações que promovam a garantia do direitos da pessoa idosa

Número de idosos atendidos

Pessoas

370,00

R$ 36.883,67

00901 - Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - Doações

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

345,00

11.516,00

2023

350,00

13.833,63

2024

365,00

20.559,63

2025

370,00

31.883,67

Valor Total da Ação

1.430,00

77.792,93

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Dirijo-me a esta Colenda Casa de Leis com o objetivo de apresentar Projeto de Lei acerca da abertura de crédito adicional especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, em observância aos termos dos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Trata-se de recursos no importe total R$ R$20.000,00 (vinte mil reais), destinados à criação de dotação orçamentária para o exercício de 2025. 

A adequação orçamentária pretendida se faz necessária para promover as ações em prol da pessoa idosa.

Ressalta-se que para dar cobertura ao mencionado crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de superávit de receita, decorrentes de transferência voluntária Pública Federal, conforme art. 2º do presente Projeto de Lei, devidamente aprovado pela Secretaria Municipal de Finanças e tramitado pela Procuradoria Geral, razão pela qual se trata de medida estritamente legal e reconhecidamente necessária.