Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 171/2022 | Processo: 836/2022

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 17/08/2022

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
16/09/2022 às 11:38

Linha do Tempo da Tramitação 29

SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:38 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:38 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2022 - 11:38 Finalizado
Lei 2687/2022 de 12/09/2022 Publicada em 13/09/2022
QUARTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2022 - 08:43 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 821/2022 em 08/09/2022
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:08 Finalizado
Ofício 821/2022 - Aguardando envio
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:06 Finalizado
Processo recebido no setor
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:05 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUINTA-FEIRA, 8 DE SETEMBRO DE 2022 - 09:00 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 16 votos na Sessão de 06/09/2022 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 10:14 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para votação.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 10:14 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 10:13 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 10:13 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 10:13 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador APARECIDO JOSE SANCHES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 10:11 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 09:34 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações - Vencimento 28/09/2022
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Processo recebido no setor
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 09:33 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador PAULO PEREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE AGOSTO DE 2022 - 09:32 Finalizado
Recebido na Comissão
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar o relator.
QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 - 10:29 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 - 10:11 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 25 DE AGOSTO DE 2022 - 10:09 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 10:46 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 08:42 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 23 de Agosto de 2022
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2022 - 09:54 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 23/08/2022
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 09:50 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
QUARTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2022 - 09:50 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 4

Favorável 29/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 29/08/2022
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): APARECIDO JOSE SANCHES
Favorável 29/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)
Favorável 29/08/2022
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): PAULO PEREIRA DA SILVA (VER. PAULÃO)

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

      A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de              R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2022 das seguintes dotações orçamentárias:

  

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.1045

Projeto: Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

4490390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 175.000,00

4490300000 - Material de consumo

R$ 225.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 400.000,00

 

       Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior serão anuladas parcialmente a seguinte dotação especificada:

  

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SEMOP

Unidade Orçamentária: 07.003

Departamento de Manutenção

Funcional Programática: 07.003.0015.0452.0107.2133

Atividade: Promover a manutenção do sistema de iluminação pública e dar suporte administrativo às atividades do programa

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3390470000 - Obrigações tributárias e contributivas

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

R$ 400.000,00

VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO:  R$ 400.000,00

 

      Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.395 de 08 de Julho de 2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, o seguinte:

  

Programa: 0107 - Pinhais Iluminada

 

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

1045

Promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

Quantidade de postes instalados

Outras Unidades e Medidas

88

R$ 1.464.949,76

507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF

 

      Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

 

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

88

1.464.949,76

2023

88

701.902,00

2024

88

737.997,10

2025

88

773.846,95

Valor Total da Ação

352

3.678.695,81

    

      Art. 5º O crédito adicional suplementar, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2022.

 

      Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho, a essa Colenda Casa de Leis, para apreciação dos nobres Edis, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com fundamento nos artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão. O objetivo específico é promover a ampliação e a modernização da rede de iluminação pública.

A legislação possibilita alterar o orçamento no decorrer de sua execução, considerando que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Aproveito a oportunidade para renovar os protestos de consideração e respeito.