Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 068/2025 | Processo: 830/2025

Altera a Lei nº 3.096 de 02 de abril de 2025, que sobre a concessão de auxílio-alimentação aos servidores públicos ativos do Poder Executivo Municipal, aos servidores públicos ativos do Pinhais Previdência, aos empregados públicos ativos, aos conselheiros tutelares, aos estagiários e aos que ocupam funções públicas remuneradas por tempo determinado, para atender excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 951, de 23 de março de 2009.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 19/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
10/06/2025 às 16:38

Linha do Tempo da Tramitação 35

TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 16:38 Finalizado
Processo Arquivado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 14:43 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
SEXTA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2025 - 15:01 Finalizado
Lei nº 3116/2025 de 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 13:05 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 757/2025 em 28/05/2025
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:05 Finalizado
Ofício 757/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 10:02 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:57 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2025 - 09:45 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 14 votos na Sessão de 27/05/2025 às 19:20
TERÇA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2025 - 18:29 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 27/05/2025 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 13:06 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: Para inclusão na pauta.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:49 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:47 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador AIRTON FERREIRA DA SILVA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:47 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para indicar relator.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:38 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Politicas Públicas e Administração.
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:36 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:35 Finalizado
Definida Relatoria - Vereadora PROFESSORA HALINE SIROTI com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:34 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar relator
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:33 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:19 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:18 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:14 Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:13 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2025 - 12:12 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para indicar relator.
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 09:19 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
SEXTA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2025 - 09:18 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 15:53 Finalizado
Encaminhado ao local Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2025 - 15:51 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 11:07 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
Setor: Dep. Juridico
Despacho: Para instrução jurídica.
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:41 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 12:00 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/05/2025
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:57 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Urgente

Pareceres das Comissões 10

Favorável 26/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Politicas Públicas e Administração.
Relator(a): AIRTON FERREIRA DA SILVA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): PROFESSORA HALINE SIROTI
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA
Favorável 26/05/2025
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): CARLOS PEREIRA BORGES DA ROSA

Votações no Plenário

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Nenhuma votação nominal registrada para este processo.

Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita de Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída a alínea “e” no §1º do art. 2º da Lei nº 3.096, de 2025, com a seguinte redação:

Art. 2º ................................................................................................................

§1º......................................................................................................................

(...)

e) R$ 100,00 (cem reais) para estagiários com carga horária diária de até 4 horas ou 20 horas semanais.

 Art. 2º Fica alterado o §2º do art. 3º da Lei nº 3.096, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º ................................................................................................................

(...)

§ 2º O cálculo proporcional do valor devido a título de auxílio-alimentação será na proporção de 1/30 avos para cada dia não considerado como de efetivo exercício, observadas as exceções constantes no presente artigo.

Art. 3º Fica alterado o art. 5º da Lei nº 3.096, de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º O servidor do magistério que se sujeita ao regime disposto na Lei 529/2002 fará jus ao recebimento do auxílio-alimentação, na proporção dos servidores com carga horária diária de 6 a 8 horas.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação dessa Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 3.096 de 02 de abril de 2025, devido à necessidade de ajustes e aprimoramentos da norma visando adequações que se mostraram prementes na aplicação.

Ressalta-se que o valor em questão, qual seja, a previsão de auxílio alimentação destinado ao estagiário com carga horária de até 4h ou 20h semanais, não implica em desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal, conforme se vê no estudo de impacto orçamentário anexo.

Assim, na certeza de perfeita adequação desta proposta ao sistema legal vigente, é que a apresento para apreciação dessa digna Casa de Leis.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de havermos cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submetemos o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa em regime de urgência.