Emenda Aditiva
Ativo

Emenda Aditiva Nº 001/2026 | Processo: 826/2026

Acrescenta o art. 311-A ao Projeto de Lei nº 0104/2026
Autor(es): PROFESSORA HALINE SIROTI
Apresentação: 18/06/2026

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Aprovado - Votação Única por 14 votos na Sessão de 23/06/2026 às 17:00
Última Atualização
23/06/2026 às 17:00

Linha do Tempo da Tramitação 4

TERÇA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2026 - 17:00 Movimentado
Aprovado - Votação Única por 14 votos na Sessão de 23/06/2026 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2026 - 13:29 Andamento
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
Setor: Pronto para Votar
Despacho: parecer favorável da comissão
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 14:30 Movimentado
Emenda Aditiva /2026 atualizado para Emenda Aditiva número 0001/2026
SEXTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2026 - 10:23 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
PROFESSORA HALINE SIROTI

Informações Complementares

Texto da Matéria

Processo nº:772/2026

Projeto de Lei nº: 0104/2026

Súmula: " Altera a Lei nº 1.224, de 05 de setembro de 2011, que estabelece o Regime Jurídico Único e o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pinhais"

Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais.

 

Proposta:  Fica acrescido o Art. 311-A ao Projeto de Lei nº 0104/2026, com a seguinte redação:

"Art. 311-A. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Justificativa

A presente Emenda Aditiva tem por finalidade acrescer ao Projeto de Lei o art. 311-A, estabelecendo que a norma será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. A inclusão do dispositivo busca conferir maior segurança jurídica e efetividade à aplicação da lei, possibilitando que o Poder Executivo discipline, por meio de regulamento próprio, os procedimentos administrativos, critérios técnicos e demais aspectos operacionais indispensáveis à sua fiel execução.