Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0272.0171.0010 |
Atividade: Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas |
040 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
R$ 500.000,00 |
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VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 500.000,00 |
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Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada:
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0099.0997.9999.9997 |
Reserva de Contingência: Reserva Orçamentária do RPPS. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
9999990000 - Reserva de contingência |
040 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
R$ 500.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 500.000,00 |
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Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0171 - Previdência aos segurados.
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
10 |
Manter o pagamento mensal dos benefícios previdenciários. |
Manutenção do pagamento mensal dos segurados inativos e pensionistas. |
Outras Unidades e Medidas |
100,00 |
R$ 46.118.965,71 |
040 - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS |
Art. 4º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
|
100 |
41.500.000,00 |
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2023 |
100 |
46.118.965,71 |
|
2024 |
100 |
55.125.331,54 |
|
2025 |
100 |
66.977.817,84 |
|
Valor Total do Programa |
400 |
209.722.115,09 |
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial da reserva de contingência, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com fundamento nos arts. 41, inciso II, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de promover o suporte administrativo às atividades do Programa.
Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.