Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Texto da Matéria
Processo nº: 772/2026
Projeto de Lei nº: 0104/2026
Súmula: ALTERA A LEI N° 1.224, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011,00 QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta: Fica modificado o art. 6º do Projeto de Lei nº 0104/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O horário especial de que trata o caput deste artigo consiste na redução da jornada de trabalho, sem a diminuição do vencimento-base e do adicional por tempo de serviço, observadas as seguintes proporcionalidades:I - redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada, aplicável exclusivamente aos ocupantes de cargos com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e 8 (oito) horas diárias;II - redução de 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) da jornada, aplicável exclusivamente aos ocupantes de cargos com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias.(...)§10. Ao servidor beneficiado pela redução de carga horária que trata este artigo, abster-se-á de quaisquer atividades remuneradas durante o período de trabalho suprimido, sob pena de responsabilização funcional.
Justificativa
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo aperfeiçoar a redação do dispositivo, proporcionando maior clareza, segurança jurídica e adequação à finalidade da proposição legislativa, sem alterar sua essência, contribuindo para a correta aplicação da norma.