Resumo Executivo
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Autoria e Coautorias
Informações Complementares
Análise e Explicação Inteligente (IA)
Texto da Matéria
A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:
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CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
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Pinhais Previdência |
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Unidade Orçamentária: 17.001 |
Pinhais Previdência |
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Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050 |
Atividade: Manutenção das atividades administrativas. |
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Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Valor |
|
3190070000 - Contribuições a entidades fechadas de previdência |
100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
R$ 5.000,00 |
|
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 5.000,00 |
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Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:
Programa: 0171 - Previdência aos segurados.
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N° |
Ação |
Produto |
Unidade Medida |
Meta |
Valor |
Recurso |
|
2050 |
Manutenção das atividades administrativas. |
Execução das atividades administrativas |
Outras Unidades e Medidas |
100 |
R$ 2.869.733,30 |
100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa |
Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:
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Ano |
Meta Física |
Meta Financeira |
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2022 |
100,00 |
0,00 |
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2023 |
100,00 |
2.869.733,30 |
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2024 |
100,00 |
0,00 |
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2025 |
100,00 |
0,00 |
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Valor Total da Ação |
400,00 |
2.869.733,30 |
Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, e inciso I, §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de garantir o programa de previdência aos segurados.
Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.
Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.
Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.