Projeto de Lei

Projeto de Lei Nº 167/2023 | Processo: 825/2023

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma em que especifica.
Autor(es): Prefeitura Municipal de Pinhais
Apresentação: 16/10/2023

Resumo Executivo

Situação Atual
Arquivado
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Processo Arquivado
Última Atualização
27/10/2023 às 14:08

Linha do Tempo da Tramitação 26

SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:08 Finalizado
Processo Arquivado
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:08 Finalizado
Encaminhado ao setor Arquivo
Setor: Arquivo
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:08 Finalizado
Lei 2896/2023 de 25/10/2023
SEXTA-FEIRA, 27 DE OUTUBRO DE 2023 - 11:01 Finalizado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 762/2023 em 25/10/2023
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:55 Finalizado
Ofício 762/2023 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:50 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:49 Finalizado
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2023 - 10:44 Finalizado
Aprovado - 2ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/10/2023 às 18:00
TERÇA-FEIRA, 24 DE OUTUBRO DE 2023 - 19:01 Finalizado
Aprovado - 1ª Votação por 15 votos na Sessão de 24/10/2023 às 17:00
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:54 Finalizado
Encaminhado ao setor Pronto para Votar
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:53 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:44 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador FLAZIO GORGES com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 12:44 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Setor: Comissão Especial
Despacho: Para indicar o relator.
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:32 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:32 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Comissão de Justiça e Redação
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:28 Finalizado
Definida Relatoria - Vereador TOME PASCHE com prazo de 10 dias úteis
SEGUNDA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:28 Finalizado
Recebido na Comissão de Comissão de Justiça e Redação
Setor: Comissão Permanente
Despacho: Para escolha de relator.
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:37 Finalizado
Encaminhado a Comissão Comissão de Justiça e Redação
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:37 Finalizado
Encerrada a Movimentação em Diretoria Legislativa
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:28 Finalizado
Encaminhado ao setor Diretoria Legislativa
Setor: Diretoria Legislativa
Despacho: Parecer jurídico anexo.
QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2023 - 15:24 Finalizado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:03 Finalizado
Encaminhado ao setor Dep. Juridico
QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2023 - 09:12 Finalizado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de outubro de 2023
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:57 Finalizado
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/10/2023
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:53 Finalizado
Encaminhado ao setor Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2023 - 14:53 Finalizado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 3

Favorável 23/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 23/10/2023
Comissão de Finanças, Fiscalização e Licitações
Relator(a): FLAZIO GORGES
Favorável 23/10/2023
Comissão de Justiça e Redação
Relator(a): TOME PASCHE

Votações no Plenário

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Documentos Relacionados 2

Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
Prefeitura Municipal de Pinhais

Informações Complementares

Análise e Explicação Inteligente (IA)

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Texto da Matéria

A CÂMARA MUNICIPAL DE PINHAIS, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para criação no exercício financeiro de 2023 da seguinte dotação orçamentária:

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Pinhais Previdência

Unidade Orçamentária: 17.001

Pinhais Previdência

Funcional Programática: 17.001.0009.0122.0171.2050

Atividade: Manutenção das atividades administrativas.

Elemento de Despesa

Fonte de Recurso

Valor

3190070000 - Contribuições a entidades fechadas de previdência

100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

R$ 5.000,00

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:  R$ 5.000,00

Art. 2º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.659 de 01 de Julho de 2022, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, o seguinte:

Programa: 0171 - Previdência aos segurados.

Ação

Produto

Unidade Medida

Meta

Valor

Recurso

2050

Manutenção das atividades administrativas.

Execução das atividades administrativas

Outras Unidades e Medidas

100

R$ 2.869.733,30

100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração / Reserva de Sobras da Taxa

Art. 3º Face ao crédito fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 2.368 de 27 de Maio de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte:

Ano

Meta Física

Meta Financeira

2022

100,00

0,00

2023

100,00

2.869.733,30

2024

100,00

0,00

2025

100,00

0,00

Valor Total da Ação

400,00

2.869.733,30

Art. 4º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Encaminho para apreciação desta Colenda Casa Legislativa, projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, §1º, e inciso I, §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

O presente projeto visa à adequação do orçamento às reais necessidades da Administração, detectadas no curso da gestão, com o objetivo específico de garantir o programa de previdência aos segurados.

Isso porque, a legislação possibilita a alteração do orçamento no decorrer de sua execução, tendo em vista que as atividades administrativas não são estáticas e qualquer mudança na demanda também exigirá alteração orçamentária.

Pelo exposto, Nobres Legisladores e, na certeza de haver cumprido a estreita observância das disposições legais inerentes à matéria, submeto o presente projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, requerendo tramitação em regime de urgência, conforme faculta o artigo 37 da Lei Orgânica Municipal.

Colho o ensejo para renovar a Vossas Excelências e aos nobres servidores desta ilustre Casa, protestos de elevada consideração e apreço.