Pedido de Providências
Ativo

Pedido de Providências Nº 100/2025 | Processo: 823/2025

Solicitar a Prefeitura que se aplique a Lei Referente as Calçadas Conforme Lei 2747 de 21 de Dezembro de 2022 e CAP. III ART. 20 e CAP. V Art. 73 e 74 e Decreto 539/2020 no Terreno da Rua Salgado Filho entre as Ruas Cruzeiro do Sul com a Rua Inajá, mantendo Livre a Área da Calçada no Recuo Frontal do Terreno.
Autor(es): ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO
Apresentação: 19/05/2025

Resumo Executivo

Situação Atual
Ativo
Órgão / Comissão Atual
Câmara Municipal
Última Movimentação
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 750/2025 em 21/05/2025
Última Atualização
21/05/2025 às 13:09

Linha do Tempo da Tramitação 8

QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 13:09 Movimentado
Enviado para Prefeitura Municipal de Pinhais - Ofício nº. 750/2025 em 21/05/2025
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:59 Movimentado
Ofício 750/2025 - Aguardando envio
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:49 Movimentado
Processo recebido no setor
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:41 Em andamento
Encaminhado ao local Setor de Expediente
Setor: Setor de Expediente
QUARTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2025 - 09:41 Movimentado
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 20 de maio de 2025
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 11:58 Movimentado
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/05/2025
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 09:33 Finalizado
Encaminhado ao local Para Leitura
Setor: Para Leitura
SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MAIO DE 2025 - 09:33 Movimentado
Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Pareceres das Comissões 0

Nenhum parecer emitido por comissão legislativa até o momento.

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Autoria e Coautorias

Autor(a) Principal
ARNALDO DO VIZINHO SOLIDÁRIO

Informações Complementares

Texto da Matéria

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 

      O Vereador Arnaldo do Vizinho Solidário, com base no art. 111, do Regimento Interno, vem perante Vossa Excelência, solicitar, após leitura em plenário, que seja encaminhado a Exmª. Sra. Prefeita Municipal, este Pedido de Providências, com o objetivo de solicitar a Prefeitura  que se aplique a Lei Referente as Calçadas  Conforme Lei 2747 de 21 de Dezembro  de 2022 e CAP. III ART. 20 e CAP. V Art. 73 e 74 e Decreto 539/2020 no Terreno da Rua Salgado Filho entre as Ruas Cruzeiro do Sul com a Rua Inajá, mantendo Livre a Área da Calçada no Recuo Frontal do Terreno.

Justificativa

Justifica-se o Presente Pedido tendo em vista que quando o imóvel possuir testada para via dotada de pavimentação, o proprietário deverá implantar e conservar a calçada conforme parâmetros estabelecidos em norma específica e em casos de interesse público específico, para a melhoria da circulação de pedestres e garantia da acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, as calçadas e/ou trechos destas poderão ser executadas ou substituídas pelo Município, de acordo com projeto específico desenvolvido para esse fim.