Resumo Executivo
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Informações Complementares
Texto da Matéria
Processo nº 772/2026
Projeto de Lei nº 104/2026
Súmula: ALTERA A LEI Nº 1.224, DE 05 DE SETEMBRO DE 2011, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO ÚNICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINHAIS.
Iniciativa: Prefeitura Municipal de Pinhais
Proposta:
Art. 1º Altera-se o Art. 4º, do Projeto de Lei nº 104/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica alterado o Art. 107, da Lei nº 1.224, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107. Será suspensa a remuneração do servidor que, sem justificativa, deixar de comparecer ou se recusar a submeter-se à perícia médica ou à avaliação por junta médica oficial regularmente agendada pela Administração, até a regularização da situação.
Parágrafo Único: A suspensão de remuneração prevista neste artigo somente terá efeito após notificação formal do servidor, garantido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação ou regularização."
Justificativa
Senhoras e Senhores Vereadores,
A redação apresentada no Projeto de Lei nº 104/2026, em seu art. 4, propõe alteração do Art. 107 da Lei nº 1.224/2011, prevendo a suspensão imediata da remuneração em caso de não comparecimento à perícia médica ou à avaliação por junta médica oficial regularmente agendada pela Administração.
Contudo, a medida, em sua redação, não garante (ou não deixa clara) o contraditório prévio, ou seja, não está consonante com o respeito ao devido processo legal administrativo, previsto pelo Art. 5º , Inciso LV , da Constituição Federal de 1988.
Por esta razão, e por entender que a garantia do contraditório é benéfica tanto à administração pública quanto ao servidor público, apresenta-se a proposta de alteração do Art. 4º do PL nº 104/2026 para inclusão de um parágrafo único ao art. 107 da Lei nº 1.224/2021, garantindo 5 (cinco) dias úteis para a justificativa do servidor antes da suspensão de sua remuneração.
Atenciosamente,